Política Nacional
Retrospectiva 2025: Câmara aprovou proteção da criança contra trabalho em ambiente digital
Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou projetos que impactam diretamente a área de trabalho e previdência social. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.
Entre as propostas, está a que cria regras para proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. O Projeto de Lei 3444/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), e está agora em análise no Senado.
De acordo com o texto aprovado, caberá ao juiz autorizar, por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital.
Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente:
- natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
- produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
- objetivo de obter visibilidade pública; e
- destinadas a fins profissionais ou comerciais.
Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente, a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou existência de contrapartida econômica não declarada.
Agentes de saúde
Os deputados aprovaram também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta está em análise no Senado.
Aprovada com o texto do relator na comissão especial que analisou o tema, deputado Antonio Brito (PSD-BA), a PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.
O texto cria ainda transições para quem entrou na atividade antes da promulgação. Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade, escalonando exigência de idade entre 2030 (50 anos para a mulher e 52 anos para o homem) até chegar a 2041 (57 anos para a mulher e 60 anos para o homem).
Crédito consignado
O acesso ao crédito consignado foi facilitado pela Câmara dos Deputados com a aprovação da Medida Provisória 1292/25, que cria uma plataforma centralizada para comparação de propostas de empréstimo por parte de trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais e domésticos, e empregados contratados por MEI. O texto foi convertido na Lei 15.179/25.
A ideia é centralizar em um único aplicativo a busca por ofertas de empréstimos consignados. O texto do relator na comissão mista, senador Rogério Carvalho (PT-SE), instituiu sistema semelhante para o pagamento de empréstimos ou concessão de garantia dessas dívidas para os autônomos de transporte ou entregadores associados a aplicativos.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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