Política Nacional
Retrospectiva 2025: aprovado o novo marco legal contra o crime organizado
A Câmara dos Deputados aprovou em 2025, na área de segurança pública, medidas para reduzir a violência no ambiente escolar, penas maiores para quem adulterar bebidas e um novo marco legal para combater o crime organizado, entre outras propostas. O tamanho da pena dos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 também esteve na pauta.
Em uma das votações mais polêmicas do ano, foi aprovado o Projeto de Lei 2162/23, que reduz as penas de pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto, já aprovado também no Senado, aguarda sanção presidencial.
De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), a proposta aprovada foi costurada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
A redução deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal no qual Bolsonaro foi incluído.
Mudanças nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto também beneficiarão os condenados, inclusive aqueles que invadiram e quebraram o patrimônio público no dia 8 de janeiro de 2023.
Para esse grupo específico, o texto permite a redução das penas de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Outra mudança é a possibilidade de a realização de estudo ou trabalho reduzir a pena na prisão domiciliar, como permitido atualmente no regime fechado.
Nudez por IA
Com a aprovação do Projeto de Lei 3821/24, a Câmara dos Deputados propôs incluir no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos.
O texto enviado ao Senado é um substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE) para a proposta original, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA).
Para o crime haverá pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
Em campanhas eleitorais, essa prática poderá resultar em pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa se envolver imagens de candidatos ou candidatas.
Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Violência nas escolas
Para combater a violência nas escolas, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência nesse ambiente, a Prever.

O tema consta do Projeto de Lei 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, aprovado com substitutivo do deputado Daniel Barbosa (PP-AL). A matéria está em análise no Senado.
A política será coordenada pela União em cooperação com estados e municípios. Uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar deverá ser desenvolvida, com abastecimento por parte dos entes federativos e das instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.
Crimes sexuais
Em relação aos crimes sexuais contra vulneráveis, a Câmara dos Deputados aprovou texto que aumenta as penas desses crimes e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio.
O Projeto de Lei 2810/25, do Senado, já foi transformado na Lei 15.280/25.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que permite a aplicação de todas as medidas protetivas da vítima, listadas na Lei Maria da Penha, a esses casos se o juiz constatar a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual ou cuja vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa.
Crime organizado
Para combater o crime organizado, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias. O texto aguarda nova votação, pelos deputados, das mudanças feitas pelo Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 5582/25 foi aprovado no Plenário da Câmara com a versão do deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
O texto tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou fazem parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
Adulteração de bebidas
Crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor poderão ser punidos com reclusão de 5 a 15 anos.
A pena consta do Projeto de Lei 2307/07, aprovado com substitutivo do deputado Kiko Celeguim (PT-SP) e, atualmente, em análise no Senado.
Suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.
A falsificação ou alteração de substância ou produtos alimentícios, bebidas e suplementos alimentares será considerada crime hediondo caso resultar em morte ou lesão corporal grave.
A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde continua a mesma, de reclusão de 4 a 8 anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, essa pena é aumentada da metade.
Identificação de chamadas
A fim de diminuir crimes por telefone e condutas abusivas de telemarketing, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 352/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que prevê critérios mais rígidos para identificação de chamadas de celular. A proposta está em análise no Senado.
Aprovado com substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o projeto permite às empresas de telefonia utilizar bases de dados públicas, como a plataforma gov.br, para autenticar o usuário de origem da chamada.
Sem custo adicional ao consumidor, as empresas de telefonia móvel deverão ofertar o acesso à identificação de chamada com essa autenticação do chamador.
Os procedimentos dependerão ainda de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas o texto permite a confrontação de dados pessoais e biométricos com bases oficiais, em tempo real.
Se virar lei, o projeto proíbe expressamente a ativação ou reativação de linha de celular unicamente com base em dados cadastrais declarados pelo usuário, como o CPF, sem a realização da validação de identidade.
Prisão temporária
O tempo da prisão temporária poderá passar de 5 para 15 dias se virar lei projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em análise no Senado.
De autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o Projeto de Lei 4333/25 foi aprovado com substitutivo do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).
O texto prevê ainda mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Já o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente aumenta de 10 dias para 15 dias.
Quando o usuário de tornozeleira eletrônica violar o aparelho, deverá ser encaminhado ao juiz, que terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.
Imóveis ligados ao crime
Imóveis apreendidos de origem ilícita e situados em territórios vulneráveis poderão ser destinados a uso social, segundo prevê o Projeto de Lei 2056/25, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).
Aprovado pela Câmara dos Deputados na forma do substitutivo do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o projeto cria uma política nacional a ser executada no âmbito do Executivo federal por meio do Programa Justiça Restaurativa Territorial. O texto precisa ser votado ainda pelo Senado.
A ideia é promover a função social da propriedade, preservar a segurança e o interesse público.
Prisão preventiva
Novos casos de prisão preventiva foram aprovados pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 226/24, do Senado.
Transformado na Lei 15.272/25, o projeto foi aprovado com parecer do deputado Paulo Abi-Ackel. Entre os novos casos destacam-se:
- provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
- se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa; ou
- se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga
O projeto também prevê a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado em casos como prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa; por crime contra a dignidade sexual; ou por crimes listados como hediondos.
Escudo humano
Ainda na área de combate à violência, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. O texto está agora em análise no Senado.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado com substitutivo do deputado Coronel Ulysses (União-AC).
Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro.
Arma proibida
Quem for pego portando arma de fogo de uso proibido (como fuzis) poderá ter a pena aumentada de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão, conforme prevê o Projeto de Lei 4149/04, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados.
O texto enviado ao Senado é do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), que também aumenta a pena para o crime de disparar arma de fogo em lugar habitado ou em via pública. Nessa situação, a pena para o crime de disparo, atualmente de reclusão de 2 a 4 anos e multa, passa a ser de 3 a 6 anos e multa.
Armas de uso restrito podem ser usadas apenas pelas Forças Armadas ou forças de segurança, envolvendo desde fuzis até granadas, bazucas e outros materiais bélicos.
A pena pelo porte ou posse desse tipo de arma se aplica ainda aos casos de quem tirar ou mudar numeração e marcas de identificação de arma de fogo ou artefato ou vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente, entre outros.
Celular roubado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de receptação de celular furtado ou roubado, assim como de cargas ou produtos de circulação controlada. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3073/25 está em análise no Senado.
Com parecer do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o projeto aumenta em 1/3 a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa se o produto receptado e obtido por meio de crime for:
- aparelho celular ou qualquer outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
- mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; ou
- fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.
Nesses casos, não haverá isenção de pena caso o crime seja cometido em prejuízo de cônjuge durante a união ou em prejuízo de ascendente (pai ou mãe) ou descendente (filhos e netos). A queixa-crime também não dependerá de representação do prejudicado.
Maus-tratos
A pena de reclusão para o crime de maus-tratos contra pessoa com deficiência poderá ser maior se virar lei projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Ribamar Silva (PSD-SP), o Projeto de Lei 1978/25 foi aprovado com texto do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), e está em análise no Senado.
A pena de 2 a 5 anos de reclusão será aumentada em 1/3 por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Esse tipo de autoridade pode ser para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia.
Os maus-tratos são caracterizados como a privação de alimentação ou cuidados indispensáveis; sujeição a trabalho excessivo ou inadequado; ou abuso de meios de correção ou disciplina.
Progressão de regime
Está em análise no Senado o Projeto de Lei 1112/23, que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de todos os crimes hediondos.
De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o texto originalmente aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.
No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.
Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Minerais críticos: relatório amplia controle público, estabelece limites para exportações e cria incentivos fiscais
O relator da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 2780/24 e apensados), deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirmou que seu parecer buscou agregar valor à cadeia produtiva evitando que o Brasil atue apenas como exportador de minerais críticos.
“Não nos sujeitaremos a ser exportadores de commodities minerais. Queremos processá-las, beneficiá-las, transformá-las aqui e agregar valor”, afirmou. Segundo ele, a ideia é estimular o beneficiamento e a transformação mineral e restringir a exportação de commodities minerais.
Jardim apresentou nesta segunda-feira (4) os principais pontos do texto que estabelece uma estratégia para a gestão desses bens minerais. A leitura do relatório e a votação devem ficar para esta terça-feira (5) já no Plenário, pois o projeto está com urgência.
O texto traz limitações à exportação de minerais brutos sem processamento e cria um sistema de incentivos fiscais progressivos. Ou seja, quanto mais a empresa avança nas etapas de beneficiamento dentro do Brasil, maiores os benefícios que recebe.
Segundo o autor da proposta, deputado Zé Silva (União-MG), há uma “força tarefa” para tentar aprovar o texto até a quarta (6).
“Acredito que o projeto está maduro e o Brasil precisa da aprovação do texto neste momento crítico que o mundo está passando. Temos condição, com uma política dessas, de nos estabelecer como segunda potência mundial na produção desses minerais”, declarou.
Incentivos fiscais
O parecer institui o programa que prevê créditos fiscais de até 20% dos valores pagos pelos projetos contemplados, com limite anual de R$ 1 bilhão entre 2030 e 2034 — totalizando R$ 5 bilhões no período. A concessão dos créditos terá percentual variável conforme o nível de agregação de valor promovido no país.
Segundo Jardim, a negociação dos incentivos fiscais foi o ponto mais difícil no diálogo com o governo. Ele afirmou que o texto final busca incentivar não apenas a extração, mas principalmente o beneficiamento e a transformação industrial dos minerais críticos.
Conselho
A proposta também cria o Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE) responsável por definir a lista de minerais estratégicos (revisada a cada quatro anos), classificar projetos prioritários e avaliar operações que possam ameaçar a segurança econômica ou geopolítica do país. Fusões, aquisições, entrada de capital estrangeiro e transferência de ativos minerais passarão por análise prévia do poder público.
“A visão que há no parecer é que deveríamos empoderar o poder público de instrumentos para orientar essa política. É o estado, em vez de provedor, mais regulador”, declarou, ao explicar porque o parecer não buscou criar uma nova empresa estatal para o setor.
O texto permite que o poder público estabeleça parâmetros, condicionantes e requisitos técnicos vinculados à exportação dos minerais, especialmente quando houver baixo grau de processamento.
Jardim afirmou que o texto não cria uma taxação direta, mas abre a possibilidade de o governo estabelecer imposto sobre exportação pontualmente para alguns minerais.
“Nenhum projeto de exploração vai se estabelecer aqui sem anuência prévia do governo. Se tiver uma mudança de controle acionário ou de comando de um determinado projeto ou alteração de seu processo, isso poderá ser revisto”, afirmou.
Fundo garantidor
O projeto cria um fundo garantidor da atividade mineral, com capacidade de até R$ 5 bilhões. A União participará com limite de R$ 2 bilhões e o fundo será administrado por uma instituição financeira federal.
Também poderão integrar o fundo empresas com receita vinda de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos no país.
Pesquisa
O relatório também obriga as empresas exploradoras a aplicar anualmente parcela da receita bruta em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D). Nos primeiros seis anos, a obrigação é de 0,3% em P&D e 0,2% na integralização de cotas do fundo garantidor; após esse prazo, o mínimo passa a ser de 0,5% em P&D.
O texto cria ainda cadastro nacional, com registro obrigatório de projetos implementados no território nacional, unificando informações de órgãos federais, estaduais, municipais e distritais.
Terras raras x minerais críticos
Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos que estão dispersos na natureza, o que dificulta a extração, sendo essenciais para turbinas eólicas, carros elétricos e sistemas de defesa, por exemplo (Veja infográfico abaixo).
Já os minerais críticos são aqueles essenciais para setores como energia limpa, eletrificação e defesa, com alta demanda global e riscos de fornecimento concentrados em poucos países — como lítio, cobalto e nióbio.
As terras raras podem ser consideradas minerais críticos dependendo do contexto, mas nem todo mineral crítico é uma terra rara.
Crítica
Entidades da sociedade civil presentes à apresentação dos principais pontos do texto criticaram a ausência do relatório final e o que classificaram como análise rápida do tema.
Jardim respondeu que o texto está em discussão há dois anos, teve urgência aprovada há 9 meses e já estaria pronto para votação no Plenário. Segundo o relator, a proposta traz ainda preocupação adequada com as comunidades locais e o licenciamento ambiental.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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