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Agro

Relatório Indica desafios climáticos para o plantio de soja e milho

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O plantio das safras de soja e milho em Mato Grosso enfrenta desafios significativos devido à variabilidade climática, que impacta diretamente a produtividade e o período de colheita. Este cenário é detalhado num relatório divulgado nesta segunda-feira (20.11) por uma empresa consultora do agronegócio.

Os especialistas analisaram dados de vários anos e apontam um retardamento no início do plantio da soja provocado pelo clima irregular, com precipitações abaixo da média e altas temperaturas afetando a maior parte do país. A análise incide sobre as tendências de plantio das últimas safras e seus efeitos nas colheitas de soja e milho no estado, especialmente quando houve atrasos na semeadura.

Observou-se nas últimas temporadas agrícolas, especificamente nas safras 2017/18 e 2020/21, que o plantio da soja foi realizado tardiamente, com velocidade frequentemente abaixo da média histórica. Esta demora se refletiu na colheita subsequente, que também ocorreu em um ritmo reduzido.

Curiosamente, a temporada 2017/18 de soja, apesar do início atrasado, não sofreu impactos negativos significativos no desenvolvimento das lavouras, mantendo a produtividade estável. Em contraste, a safra de soja de 2018/19, que começou aceleradamente, sofreu com a seca e teve uma queda notável na produtividade em Mato Grosso.

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Para a safra 2020/21, tanto o plantio quanto a colheita da soja ocorreram de forma mais lenta devido ao atraso das precipitações. Isso acarretou uma redução da produtividade, embora o aumento da área plantada tenha contribuído para manter a produção em níveis aceitáveis.

No tocante ao milho de segunda safra no estado, os atrasos no plantio da soja refletiram negativamente na semeadura do milho nas safras 2017/18 e 2020/21, culminando em uma colheita também postergada.

Na temporada 2017/18, o atraso no plantio da safra de verão, associado à baixa cotação do milho, desencorajou muitos agricultores a cultivar a segunda safra, o que prejudicou a produtividade devido ao plantio fora do período ideal. Similarmente, a safra 2020/21 enfrentou um ritmo mais lento de plantio, impactado pelas chuvas insuficientes, resultando em declínio da produtividade e da produção do milho de segunda safra, apesar da expansão da área semeada.

Quanto à soja, o atraso no plantio nas últimas safras não implicou necessariamente em danos à produtividade. Um exemplo disso é a safra 2017/18, que, apesar de ter sido a mais atrasada dos últimos tempos, registrou um aumento de 5,9% na produtividade em Mato Grosso.

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Entretanto, para o milho, as temporadas mais recentes em que o plantio foi retardado resultaram em impactos negativos na produtividade. Na safra 2017/18, a produção de milho de segunda safra teve uma queda de 5,7% na produtividade.

A temporada 2020/21, além do atraso, sofreu com a escassez de chuvas durante o ciclo, provocando uma diminuição de 12% na produtividade do milho de segunda safra no estado. O adiamento no plantio da safra de verão aumenta a dependência por precipitações mais tardias e eleva o risco de diminuição da produtividade do milho em Mato Grosso.

É importante salientar que, apesar da possibilidade de impactos reduzidos na soja devido exclusivamente ao atraso do plantio, como aconteceu em 2017/18, há preocupações adicionais devido à previsão de chuvas abaixo da média para Mato Grosso em dezembro. Além disso, nas áreas já cultivadas, é esperado que as falhas na lavoura afetem a produtividade, indicando que a produção de soja já pode estar distante de seu potencial máximo.

Fonte: Pensar Agro

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China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras

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A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.

O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.

O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Orientações aos exportadores

Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

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Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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