Agro
Relatório Indica desafios climáticos para o plantio de soja e milho
O plantio das safras de soja e milho em Mato Grosso enfrenta desafios significativos devido à variabilidade climática, que impacta diretamente a produtividade e o período de colheita. Este cenário é detalhado num relatório divulgado nesta segunda-feira (20.11) por uma empresa consultora do agronegócio.
Os especialistas analisaram dados de vários anos e apontam um retardamento no início do plantio da soja provocado pelo clima irregular, com precipitações abaixo da média e altas temperaturas afetando a maior parte do país. A análise incide sobre as tendências de plantio das últimas safras e seus efeitos nas colheitas de soja e milho no estado, especialmente quando houve atrasos na semeadura.
Observou-se nas últimas temporadas agrícolas, especificamente nas safras 2017/18 e 2020/21, que o plantio da soja foi realizado tardiamente, com velocidade frequentemente abaixo da média histórica. Esta demora se refletiu na colheita subsequente, que também ocorreu em um ritmo reduzido.
Curiosamente, a temporada 2017/18 de soja, apesar do início atrasado, não sofreu impactos negativos significativos no desenvolvimento das lavouras, mantendo a produtividade estável. Em contraste, a safra de soja de 2018/19, que começou aceleradamente, sofreu com a seca e teve uma queda notável na produtividade em Mato Grosso.
Para a safra 2020/21, tanto o plantio quanto a colheita da soja ocorreram de forma mais lenta devido ao atraso das precipitações. Isso acarretou uma redução da produtividade, embora o aumento da área plantada tenha contribuído para manter a produção em níveis aceitáveis.
No tocante ao milho de segunda safra no estado, os atrasos no plantio da soja refletiram negativamente na semeadura do milho nas safras 2017/18 e 2020/21, culminando em uma colheita também postergada.
Na temporada 2017/18, o atraso no plantio da safra de verão, associado à baixa cotação do milho, desencorajou muitos agricultores a cultivar a segunda safra, o que prejudicou a produtividade devido ao plantio fora do período ideal. Similarmente, a safra 2020/21 enfrentou um ritmo mais lento de plantio, impactado pelas chuvas insuficientes, resultando em declínio da produtividade e da produção do milho de segunda safra, apesar da expansão da área semeada.
Quanto à soja, o atraso no plantio nas últimas safras não implicou necessariamente em danos à produtividade. Um exemplo disso é a safra 2017/18, que, apesar de ter sido a mais atrasada dos últimos tempos, registrou um aumento de 5,9% na produtividade em Mato Grosso.
Entretanto, para o milho, as temporadas mais recentes em que o plantio foi retardado resultaram em impactos negativos na produtividade. Na safra 2017/18, a produção de milho de segunda safra teve uma queda de 5,7% na produtividade.
A temporada 2020/21, além do atraso, sofreu com a escassez de chuvas durante o ciclo, provocando uma diminuição de 12% na produtividade do milho de segunda safra no estado. O adiamento no plantio da safra de verão aumenta a dependência por precipitações mais tardias e eleva o risco de diminuição da produtividade do milho em Mato Grosso.
É importante salientar que, apesar da possibilidade de impactos reduzidos na soja devido exclusivamente ao atraso do plantio, como aconteceu em 2017/18, há preocupações adicionais devido à previsão de chuvas abaixo da média para Mato Grosso em dezembro. Além disso, nas áreas já cultivadas, é esperado que as falhas na lavoura afetem a produtividade, indicando que a produção de soja já pode estar distante de seu potencial máximo.
Fonte: Pensar Agro
Agro
China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.
O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.
Orientações aos exportadores
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
- Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/
- Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos: https://cifer.singlewindow.cn
- Consulta pública de estabelecimentos registrados: https://ciferquery.singlewindow.cn
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.
Informações à imprensa
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