Política Nacional
Relator defende projeto que inclui bolsistas de pós-gradução na Previdência; ouça a entrevista
O deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 974/24, que inclui bolsistas de pós-graduação na Previdência, em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (11). A proposta está pronta para ser votada no Plenário da Câmara e é uma das prioridades da bancada feminina.
Galvão, que é o relator do projeto, disse que a ideia é votar o texto na próxima semana. Ele afirmou que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado buscam esses direitos há quase 40 anos.
O deputado apresentou parecer recomendando a aprovação do PL 974/24 e dos projetos que tramitam junto. Galvão sugere algumas mudanças:
- que o tempo de pesquisa passe a contar para aposentadoria, com acesso a outros benefícios previdenciários, como licença-maternidade e paternidade;
- que o bolsista pague uma contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo, sem contribuição dos órgãos de fomento à pesquisa, como Capes e CNPq.
“A solução que nós encontramos é que os bolsistas contribuam como contribuintes individuais. É como uma pessoa que presta trabalho para uma empresa; ela contribui individualmente, como contribuição individual. E isso então tira a contribuição patronal”, explicou o relator.
Aumento da bolsa
O relator disse que, num primeiro momento, a Associação Nacional de Pós-Graduandos reagiu à solução proposta, com medo de comprometer os valores das bolsas com a contribuição previdenciária.
“Então, o que nós fizemos foi colocar na proposta, no substitutivo, que, uma vez aprovada a lei, na lei orçamentária do ano seguinte, vai ser obrigatório que tanto a Capes como o CNPq aumentem os recursos da bolsa.”
De acordo com o deputado, o texto apresentado tem a concordância dos pesquisadores e das entidades de pesquisa, além da Academia Brasileira de Ciências e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
Maioria de mulheres
Ricardo Galvão destacou que as mulheres são maioria entre as bolsistas de mestrado e doutorado. Por isso, a proposta é de interesse da bancada feminina.
“Creio que no CNPq, no caso de mestrado e doutorado, nós tenhamos chegado a 55% de bolsas de mulheres”, estima, ressaltando que grande parte da produção científica brasileira é produzida por bolsistas.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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