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Política Nacional

Regulamentação da profissão de dançarino segue para sanção

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A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (7), o projeto que regulamenta a profissão de dançarino (PL 4.768/2016). A matéria já foi enviada à sanção presidencial. Do ex-senador Walter Pinheiro (BA), o projeto foi aprovado no Senado no ano de 2016, como PLS 644/2015. Na ocasião, o autor afirmou que, além de arte, a dança é também uma importante atividade econômica.

O texto prevê que os direitos serão devidos após cada exibição de obra e também garante a proibição de cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços.

Outro benefício previsto no texto é a garantia de matrícula dos filhos do profissional da dança cuja atividade seja itinerante. Se for em escolas públicas de ensino básico, o projeto assegura a vaga e, se for em escolas particulares, autoriza a matrícula. Para as duas situações será necessário apresentar certificado da escola de origem.

De acordo com a regulamentação, poderão exercer o ofício de profissional da dança aquele que possuir diploma de curso superior ou profissional de técnico em dança, reconhecidos na forma da lei.

Serão aceitos ainda os diplomas de curso superior de dança emitidos por instituição de ensino superior estrangeira e revalidados segundo as regras vigentes. Outro documento aceito será um atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes, conforme regulamento. Os atuais profissionais do setor que, na data de publicação da lei, exerçam a atividade poderão continuar a fazê-lo.

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Atribuições

O projeto de lei lista vários postos e atividades que são de competência do profissional da dança, como:

  • coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador;
  • diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança;
  • professor de curso livre de dança, maitre de ballet ou professor de ballet;
  • curador ou diretor de espetáculos de dança ou crítico de dança.

O profissional poderá planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos, prestando ainda serviços de consultoria na área.

Para exercer o trabalho, não será exigida inscrição em conselhos de fiscalização do exercício profissional de outras categorias. Serão aplicadas as regras à pessoa física ou jurídica que agencie o trabalho ou que tenha a seu serviço profissionais da dança para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias, seja em caráter transitório ou permanente.

Contrato de trabalho

O projeto estabelece regras para o contrato de trabalho, ressaltando que uma eventual cláusula de exclusividade não impedirá o profissional da dança de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato. Mas isso não poderá caracterizar prejuízo para o contratante.

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Quando o trabalho executado for em município diferente daquele especificado no contrato, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem necessárias até o retorno à cidade prevista originalmente ficarão por conta do empregador.

Outros pontos

Confira outros pontos de destaque do projeto:

  • será livre a criação interpretativa do profissional da dança, respeitado o argumento da obra;
  • o fornecimento de guarda-roupa e dos demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais é de responsabilidade do empregador;
  • o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral; e
  • se não contrariarem as normas do projeto, serão aplicadas ao profissional da dança as demais normas da legislação do trabalho.

Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Minerais críticos: relatório amplia controle público, estabelece limites para exportações e cria incentivos fiscais

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O relator da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 2780/24 e apensados), deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirmou que seu parecer buscou agregar valor à cadeia produtiva evitando que o Brasil atue apenas como exportador de minerais críticos.

“Não nos sujeitaremos a ser exportadores de commodities minerais. Queremos processá-las, beneficiá-las, transformá-las aqui e agregar valor”, afirmou. Segundo ele, a ideia é estimular o beneficiamento e a transformação mineral e restringir a exportação de commodities minerais.

Jardim apresentou nesta segunda-feira (4) os principais pontos do texto que estabelece uma estratégia para a gestão desses bens minerais. A leitura do relatório e a votação devem ficar para esta terça-feira (5) já no Plenário, pois o projeto está com urgência.

O texto traz limitações à exportação de minerais brutos sem processamento e cria um sistema de incentivos fiscais progressivos. Ou seja, quanto mais a empresa avança nas etapas de beneficiamento dentro do Brasil, maiores os benefícios que recebe.

Segundo o autor da proposta, deputado Zé Silva (União-MG), há uma “força tarefa” para tentar aprovar o texto até a quarta (6).

“Acredito que o projeto está maduro e o Brasil precisa da aprovação do texto neste momento crítico que o mundo está passando. Temos condição, com uma política dessas, de nos estabelecer como segunda potência mundial na produção desses minerais”, declarou.

Incentivos fiscais
O parecer institui o programa que prevê créditos fiscais de até 20% dos valores pagos pelos projetos contemplados, com limite anual de R$ 1 bilhão entre 2030 e 2034 — totalizando R$ 5 bilhões no período. A concessão dos créditos terá percentual variável conforme o nível de agregação de valor promovido no país.

Segundo Jardim, a negociação dos incentivos fiscais foi o ponto mais difícil no diálogo com o governo. Ele afirmou que o texto final busca incentivar não apenas a extração, mas principalmente o beneficiamento e a transformação industrial dos minerais críticos.

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Conselho
A proposta também cria o Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE) responsável por definir a lista de minerais estratégicos (revisada a cada quatro anos), classificar projetos prioritários e avaliar operações que possam ameaçar a segurança econômica ou geopolítica do país. Fusões, aquisições, entrada de capital estrangeiro e transferência de ativos minerais passarão por análise prévia do poder público.

“A visão que há no parecer é que deveríamos empoderar o poder público de instrumentos para orientar essa política. É o estado, em vez de provedor, mais regulador”, declarou, ao explicar porque o parecer não buscou criar uma nova empresa estatal para o setor.

O texto permite que o poder público estabeleça parâmetros, condicionantes e requisitos técnicos vinculados à exportação dos minerais, especialmente quando houver baixo grau de processamento.

Jardim afirmou que o texto não cria uma taxação direta, mas abre a possibilidade de o governo estabelecer imposto sobre exportação pontualmente para alguns minerais.

“Nenhum projeto de exploração vai se estabelecer aqui sem anuência prévia do governo. Se tiver uma mudança de controle acionário ou de comando de um determinado projeto ou alteração de seu processo, isso poderá ser revisto”, afirmou.

Fundo garantidor
O projeto cria um fundo garantidor da atividade mineral, com capacidade de até R$ 5 bilhões. A União participará com limite de R$ 2 bilhões e o fundo será administrado por uma instituição financeira federal.

Também poderão integrar o fundo empresas com receita vinda de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos no país.

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Pesquisa
O relatório também obriga as empresas exploradoras a aplicar anualmente parcela da receita bruta em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D). Nos primeiros seis anos, a obrigação é de 0,3% em P&D e 0,2% na integralização de cotas do fundo garantidor; após esse prazo, o mínimo passa a ser de 0,5% em P&D.

O texto cria ainda cadastro nacional, com registro obrigatório de projetos implementados no território nacional, unificando informações de órgãos federais, estaduais, municipais e distritais.

Terras raras x minerais críticos
Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos que estão dispersos na natureza, o que dificulta a extração, sendo essenciais para turbinas eólicas, carros elétricos e sistemas de defesa, por exemplo (Veja infográfico abaixo).

Já os minerais críticos são aqueles essenciais para setores como energia limpa, eletrificação e defesa, com alta demanda global e riscos de fornecimento concentrados em poucos países — como lítio, cobalto e nióbio.

As terras raras podem ser consideradas minerais críticos dependendo do contexto, mas nem todo mineral crítico é uma terra rara.

Crítica
Entidades da sociedade civil presentes à apresentação dos principais pontos do texto criticaram a ausência do relatório final e o que classificaram como análise rápida do tema.

Jardim respondeu que o texto está em discussão há dois anos, teve urgência aprovada há 9 meses e já estaria pronto para votação no Plenário. Segundo o relator, a proposta traz ainda preocupação adequada com as comunidades locais e o licenciamento ambiental.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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