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Política Nacional

Regra para funcionamento de farmácia dentro de supermercado vai à sanção

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Proposto pelo Senado, o projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias dentro de supermercados foi aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (2) e agora segue para sanção presidencial.

O PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB), autoriza a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Os medicamentos não estarão diretamente nas gôndolas.

Em entrevista à Agência Senado, Efraim Filho ressaltou a importância da iniciativa.

— Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto. Fico feliz que ele tramitou na Câmara com celeridade. Agora é esperar a sanção do presidente — afirmou.

Critérios

O projeto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

As atividades estarão sujeitas, como as farmácias convencionais, às regras da legislação sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e da vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.

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Além de ambiente físico exclusivo e separado, a farmácia deverá ter estrutura condizente com as exigências legais e sanitárias, inclusive para armazenagem, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica. Também são exigências:

  • presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
  • medicamentos sujeitos a controle especial deverão ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa;
  • proibição de venda em bancadas ou gôndolas fora da área da farmácia; e
  • permissão para uso de canais digitais para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.

Aprovação no Senado

No Senado, o projeto foi aprovado em decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em setembro de 2025, sob a relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Antes da aprovação, a proposta foi debatida em três audiências públicas ao longo de 2025.

Os debates contaram com a participação de representantes do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, Federação Nacional dos Farmacêuticos, Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Conselho Federal de Farmácia (CFF), Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Associação Brasileira dos Atacarejos, advogados e economistas, entre outros especialistas.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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