Agro
Regra do Proagro impede cobrança de dívidas enquanto recurso de seguro rural está em análise
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um importante mecanismo de proteção ao produtor rural contra perdas provocadas por eventos climáticos adversos, como seca, excesso de chuva ou granizo. O programa, regulamentado pelo Banco Central, estabelece regras claras para a análise e o pagamento de indenizações, assegurando que o produtor não seja penalizado enquanto aguarda o desfecho do processo.
De acordo com o especialista Fábio Lamonica Pereira, a legislação determina que enquanto houver recurso pendente na Comissão Especial de Recursos (CER), o agente financeiro não pode exigir o pagamento da operação. Assim, caso a cobertura seja negada total ou parcialmente, o produtor tem o direito de recorrer da decisão e aguardar o julgamento sem cobrança do saldo devedor.
Cobranças antes do fim do processo são ilegais, diz Justiça
Apesar das regras estabelecidas, instituições financeiras ainda cometem irregularidades, incluindo produtores em cadastros restritivos ou iniciando cobranças judiciais antes da decisão final sobre o pedido de cobertura. Essa prática, segundo o Poder Judiciário, é ilegal.
Um caso recente no Paraná ilustra essa situação. A Justiça extinguiu a execução de uma cédula rural porque o recurso à CER ainda não havia sido julgado. Além disso, a instituição foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, reforçando o entendimento de que nenhuma cobrança é permitida durante a análise do seguro.
Mesma regra vale para seguros rurais privados vinculados ao crédito
O mesmo princípio se aplica aos seguros rurais privados atrelados a financiamentos agrícolas. Nesses casos, as instituições financeiras também estão impedidas de realizar cobranças enquanto houver pendência de decisão definitiva sobre a cobertura.
Segundo Pereira, o Judiciário tem sido firme nesse entendimento, reconhecendo que qualquer tentativa de cobrança — administrativa ou judicial — é passível de extinção do processo e de indenização ao produtor.
Conhecer seus direitos é essencial para evitar prejuízos
O advogado ressalta que conhecer e exercer esses direitos é fundamental para a proteção jurídica e financeira do produtor rural. Caso o produtor enfrente cobranças indevidas durante a análise do Proagro ou de seguros privados, ele deve buscar orientação legal e acionar a Justiça, garantindo a suspensão da cobrança e a reparação de possíveis danos.
“Na pendência de decisão definitiva sobre o pedido de cobertura do Proagro ou do seguro privado, a instituição financeira não pode cobrar o débito. Caso o faça, está sujeita à extinção do processo e à condenação por danos materiais e morais”, conclui Pereira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Marrocos suspende tarifas de importação sobre ovinos vivos e carnes bovina, ovina, caprina e camelídea até dezembro de 2026
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que o Governo do Reino do Marrocos publicou, em 27 de julho de 2026, o Decreto nº 2.26.584 e a Circular nº 6762/211, da Administração das Alfândegas e Impostos Indiretos, suspendendo a cobrança do direito de importação sobre:
- ovinos domésticos vivos (posição tarifária 0104.10.90.10); e
- carnes das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posições tarifárias 02.01, 02.02, 02.04 e 0208.60).
A medida está em vigor desde 27 de julho e permanecerá válida até 31 de dezembro de 2026. Ela se aplica às importações originárias de todos os países.
Para as miudezas de animais das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea (posição tarifária Ex 02.06), permanece o direito de importação de 30%.
Segundo o governo marroquino, a decisão busca ampliar o abastecimento interno de carnes vermelhas. O censo pecuário de 2025 apontou uma redução de aproximadamente 30% do rebanho bovino do país, cenário atribuído aos períodos de seca e ao aumento dos custos com alimentação animal.
No comércio entre Brasil e Marrocos, as importações marroquinas de bovinos vivos destinados ao abate já são realizadas sob regime semelhante. Desde o fim de 2022, esses animais têm a cobrança do direito de importação suspensa quando importados dentro de contingentes tarifários anuais definidos pelo governo marroquino, fixados em 300 mil cabeças para 2026.
Em 2025, as exportações brasileiras de bovinos vivos para o Marrocos somaram US$ 213,5 milhões, frente aos US$ 41 milhões registrados em 2024. No período, o Brasil respondeu por 46,7% das importações marroquinas desse produto. Já no primeiro quadrimestre de 2026, o Marrocos foi o segundo principal destino das exportações brasileiras de bovinos vivos.
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