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Registros no cadastro de turismo crescem 73% no Paraná e mostram força do setor

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O número de empresas e profissionais registrados no cadastro de prestadores de serviços turísticos (Cadastur) cresceu 73% no Paraná de 2018 a 2022. Passou de 5,1 mil para 8,8 mil cadastros, mesmo com a pandemia de Covid-19 em meio ao período. Curitiba foi a cidade que apresentou a maior evolução, seguida de Foz do Iguaçu, Maringá e Londrina.

Os dados constam no quarto Boletim de Dados Turísticos de 2023, elaborado pela secretaria estadual do Turismo (Setu), que traz uma análise estatística do setor. “Os dados são muito positivos, pois o Cadastur é um sistema criado pelo Ministério do Turismo com o objetivo de promover a qualidade dos serviços turísticos, fomentar o desenvolvimento do setor e facilitar o acesso ao crédito e ao financiamento para as empresas e profissionais credenciados”, explica o secretário do Turismo do Paraná, Marcio Nunes.

Segundo ele, a evolução no cadastramento reflete o trabalho que o Governo do Paraná vem realizando para o desenvolvimento turístico no Estado, desde 2019, com estímulo a investimentos em toda a cadeia produtiva. Ele ressalta a importância do cadastramento no Cadastur. “Com o cenário mostrado neste cadastro, podemos melhorar a qualidade dos serviços turísticos oferecidos no Estado”, afirma Nunes. 

O diretor de Gestão e Inteligência Turística da Setu, Marcelo Martini, reforça que o Cadastur é importante porque comprova que o empreendimento turístico está legalmente constituído, que está em funcionamento e em operação. “Além disso, o cadastro disponibiliza informações ao turista sobre os prestadores de serviços cadastrados”, diz ele.

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OBRIGATÓRIO – O Cadastur é obrigatório para as empresas que atuam diretamente com a atividade turística em diversas modalidades, como acampamentos, agências, guias, meios de hospedagem, organizadores de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas. Mesmo para atividades em que o cadastro não é obrigatório, como bares e restaurantes e locadoras de veículos, é importante que ele seja feito.

Entre as vantagens de estar registrado no Cadastur está o acesso a financiamentos, oportunidades de qualificação exclusivas, apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo e do Governo do Paraná, além de visibilidade nos sites do governo federal e do próprio Cadastur.

CURITIBA NA FRENTE – O boletim traz um detalhamento do registro nos municípios das dezenove Regiões Turísticas do Paraná durante 2022. Curitiba foi a cidade com maior número de cadastros no ano (2.394), seguida por Foz do Iguaçu (1.597), Maringá (472) e Londrina (418). Ponta Grossa apresentou 263 cadastros; Cascavel, 181; e Prudentópolis, 119. As demais cidades apresentaram de 4 a 100 empresas ou profissionais da área de turismo cadastrados no sistema do Ministério do Turismo.

Esses municípios estão localizados nas seguintes regiões turísticas: RMC, Cataratas do Iguaçu e Caminhos de Itaipu; Encanto dos Ipês; Vale do Ivaí; Campos Gerais; Riqueza do Oeste; Terra dos Pinheirais; Litoral do Paraná; Norte do Paraná e Vales do Iguaçu.

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O Cadastur também trouxe as informações sobre a quantidade de Cadastros Regulares e respectivas atividades. O número de guias de turismos cadastrados foi o que mais chamou atenção dentro do boletim, em especial na Região das Cataratas e Caminhos ao Lago de Itaipu: mais da metade dos cadastrados trabalham nessas regiões (1.020).

Em todo o Paraná são cadastrados 2.021 guias de turismo; 1.908 agências de viagens; 1.485 restaurantes, bares ou similares; 1.035 transportadoras de turistas; 658 meios de hospedagem; 535 prestadores especializados em segmentos turísticos e 466 organizadoras de eventos.

As outras atividades apontadas são: locadora de veículos para turistas (127); acampamento turístico (56); casa de espetáculos e equipamentos de animação turística (34); empreendimento de turismo náutico ou pesca desportiva (30); parque aquático (24); centro de convenções (16); parque temático (13).

No gráfico, pode-se observar que os números de novos cadastros realizados, renovados ou alterados seguem uma tendência ao longo do ano, sendo que os meses com os menores valores são janeiro e dezembro.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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