Agro
Região de Água Boa se destaca na produção agrícola e reforça a importância do engenheiro agrônomo
A cidade de Água Boa, bem como Nova Nazaré, Querência, Canarana e Gaúcha, localizadas no Vale do Araguaia, no norte do estado de Mato Grosso, foram destaque em um estudo recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV), intitulado “Mapa da Riqueza,” que avaliou o crescimento econômico das cidades brasileiras entre 2019 e 2020.
No período analisado, Água Boa por exemplo, se destacou entre as sete cidades com maior crescimento econômico, apresentando um aumento de 46,45% na comparação entre os dois anos. Além disso, a cidade conquistou a segunda posição na região do Médio Araguaia, figurando ao lado de Querência e Nova Nazaré no seleto grupo das 10 cidades que mais enriqueceram no Brasil.
O estudo da FGV utilizou como base de dados o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020, combinado com informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para estabelecer a média de renda per capita dos cidadãos.
Além destas, outras cidades mato-grossenses da mesma região, também se destacaram no ranking de enriquecimento econômico durante o período, consolidando o potencial de desenvolvimento da região. Os números refletem o dinamismo econômico de Água Boa e outras cidades mato-grossenses e reforçam o compromisso de fortalecer suas economias e melhorar a qualidade de vida de seus cidadãos.
AGRÔNOMOS – A base econômica do município de Água Boa é composta principalmente pela pecuária de corte e agricultura, com predominância de arroz,soja, milho e feijão e destaca-se como referência em comercialização de bovinos, com o maior leilão de gado do mundo, da Estância Bahia.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, essa consolidação, não apenas de Água Boa, como polo regional no Vale do Araguaia, mas de toda a região se deve principalmente à atuação dos engenheiros agrônomos. “Estamos comemorando 90 anos da regulamentação da profissão e o desenvolvimento dessa região é um bom exemplo do resultado da atuação desses profissionais, que atuam ao lado do homem do campo, buscando melhorar produção, baixar custos, aumentar produtividade etc”, explica o presidente.
José Otávio Vicentin Filho, eleito presidente e seu vice, Angelo Antonio Cadore assumem em janeiro
ELEIÇÃO – Para Rezende, o fortalecimento da profissão de engenheiro agrônomo é a melhor forma de garantir que o agronegócio mato-grossense se continue fazendo de Mato Grosso o destaque nacional. “E o fortalecimento da profissão se faz, como fez a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa (AEAAB) durante a 1ª Assembleia Geral Ordinária de 2023, realizada na noite de 20 de outubro, quando elegeu sua nova diretoria”, frisou o presidente do IA.
O novo presidente da AEAAB é o engenheiro agrônomo José Otávio Vicentin Filho, eleito por unanimidade. Ele assume a partir de 1º de janeiro de 2024 para um mandato de um ano – até 31 de dezembro de 2024.
A nova diretoria eleita é composta ainda pelos engenheiros agrônomos Angelo Antonio Cadore, que é o atual presidente e ocupará o cargos de vice-presidente. Além disso, Cristiano Morgan Zamboni foi eleito Diretor de Eventos, e Aline Bertol assume a função de Secretária.
Durante a Assembleia, também foi constituído o novo Conselho Fiscal, composto pelos engenheiros agrônomos Diane Cristina Stefanoski Zamboni, Anderson Fernando Nicolettie Fernando Dellosbel como membros titulares, e Bruno Possebom Schuler, Cláudio Sérgio Pretto e Larissa Alves de Souza como suplentes.
A nova Diretoria assume um papel essencial na promoção e fortalecimento da profissão de Engenheiro Agrônomo na região e continuará o legado de trabalho dedicado da gestão anterior. A posse oficial está programada para o início do próximo ano.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
-
Paraná6 dias agoGaeco e Polícia Militar cumprem 24 mandados em 11 cidades na segunda fase da Operação Via Pix, que apura possíveis crimes cometidos por policiais rodoviários
-
Esportes5 dias agoCorinthians segura empate com o Rosario Central mesmo com um jogador a menos na Libertadores
-
Esportes5 dias agoCienciano goleia o Botafogo por 6 a 1 e deixa time brasileiro à beira da eliminação na Sul-Americana
-
Esportes5 dias agoSantos vence Macará de virada e abre vantagem nas oitavas da Sul-Americana
-
Agro5 dias agoBatata: safra de inverno amplia oferta e coloca preços em alerta
-
Educação6 dias agoMEC abre inscrições para instrutores de práticas restaurativas
-
Esportes6 dias agoFlamengo reage no segundo tempo e empata com o Cruzeiro pela Libertadores
-
Esportes7 dias agoAtlético-MG vence o Bragantino fora de casa e abre vantagem nas oitavas da Sul-Americana
