Política Nacional
Comissão aprova proibição de condenados no conselho de direitos da criança
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a nomeação ou a permanência no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de pessoa condenada por sentença criminal transitada em julgado.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 1005/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). A nova redação, assim como a inicial, altera a Lei 8.242/91, que criou o Conanda.
A proposta original vedava a nomeação ou a permanência no conselho de membros com antecedentes criminais.
Rogéria Santos trocou a expressão “antecedentes criminais” por “condenação criminal com trânsito em julgado”, para respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência.
“A imprecisão do texto original gera um problema de segurança jurídica”, afirmou a relatora. “A lei não pode ser uma fonte de conflito e arbitrariedade; deve ser um instrumento de clareza, previsibilidade e estabilidade”, acrescentou.
Ainda de acordo com o substitutivo aprovado, o membro do Conanda condenado criminalmente em sentença definitiva deverá ser imediatamente substituído. O pedido poderá ser feito por qualquer cidadão, mediante apresentação de certidão judicial.
Composição
O Conanda é integrado por 28 membros titulares (e igual número de suplentes), divididos da seguinte forma:
- 14 representantes dos órgãos governamentais executores das políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e
- 14 representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova projeto que obriga escolas a promover ambiente de trabalho seguro para professores
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as instituições de ensino a promover um ambiente de trabalho salubre, seguro e saudável para os profissionais da educação.
Pelo texto, as escolas deverão prevenir e neutralizar riscos ocupacionais e levar em conta, na organização do trabalho, fatores psicossociais como o estresse, a pressão institucional e o risco de violência no ambiente escolar.
A proposta considera ainda insalubres as atividades exercidas pelos profissionais da educação escolar sempre que a exposição a agentes nocivos, inclusive riscos psicossociais, não forem eliminadas ou neutralizadas. Nestes casos, o texto garante o pagamento do adicional de 10% a 40% do salário mínimo da região.
O Projeto de Lei 2952/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado de forma a incluir alterações feitas anteriormente na Comissão de Trabalho e novas modificações sugeridas pelo relator na Comissão de Educação, deputado Rafael Brito (MDB-AL).
Conforme o texto elaborado por Brito, as novas obrigações serão incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Valorização profissional
Rafael Brito destacou que a melhoria da educação depende diretamente das condições oferecidas aos educadores.
“Pesquisas indicam que mais da metade dos professores já se afastou de suas atividades por problemas de saúde provocados ou agravados pelo ambiente laboral, que envolve desde ruído excessivo e condições térmicas desfavoráveis até psicossociais”, observou o relator.
Na opinião do deputado, “escolas de qualidade também são aquelas que cuidam das pessoas que nelas trabalham e aprendem”.
Brito defendeu ainda que o pagamento de adicionais financeiros não deve substituir o esforço para tornar o ambiente saudável. “Mais importante que compensar situações prejudiciais é garantir que elas sejam evitadas”, acrescentou.
Projeto original
O texto original tratava apenas do adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar, nos casos de exposição a agentes nocivos à saúde, em níveis superiores aos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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