Política Nacional
Reforma do Código Civil levanta alertas sobre direito de família e sucessões
A Comissão Temporária do Código Civil (CTCivil) discutiu propostas de atualização da legislação, com impacto direto sobre regras de família e sucessão. Participantes da audiência realizada nesta quinta-feira (9) apontaram riscos de insegurança jurídica e defenderam ajustes pontuais para evitar aumento de conflitos e garantir maior proteção nas relações familiares.
— O direito civil não serve apenas para regular afetos, ele organiza expectativas e sustenta relações econômicas. Quando multiplicamos categorias abertas, transferimos ao Judiciário decisões que deveriam estar na lei — afirmou Leonardo Albuquerque Marques, advogado da União.
Autonomia nas relações familiares
A professora do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) e advogada Renata Vilela Multedo criticou pontos do Projeto de Lei (PL) 4/2025 — de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), presidente da CTCivil — que, segundo ela, podem restringir a autonomia nas relações familiares. Um dos exemplos é a exigência de escritura pública para pactos convivenciais.
— A gente corre o risco de desvirtuar a natureza da união estável e prejudicar a autonomia da maioria, além de comprometer a própria razão de coexistência entre casamento e união estável — disse.
Judicialização e funcionamento do sistema
A presidente da Comissão de Direito de Família da secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Sílvia Marzagão, alertou para o risco de aumento da judicialização com as mudanças propostas.
— Não podemos correr o risco de um aumento dessa judicialização, sob pena de colapso do sistema — afirmou.
Na mesma linha, a defensora pública-geral de São Paulo em exercício, Bruna Simões, destacou a necessidade de que a legislação reflita a realidade da população, especialmente a mais vulnerável.
— A legislação precisa dialogar com a experiência concreta da população, sobretudo de quem mais depende dela — alertou.
Pontos técnicos: coerência, proteção e sucessão
A advogada e professora da Universidade de Fortaleza e da Universidade Federal do Ceará Joyceane Bezerra avaliou que o projeto apresenta excesso de mudanças em curto prazo, sem o necessário amadurecimento, o que pode comprometer a coerência do Código Civil e gerar retrocessos, inclusive na proteção de pessoas com deficiência.
Também advogada e professora, a presidente da Comissão Nacional de Direito de Família da OAB, Ana Vládia Feitosa, defendeu que a atualização consolide entendimentos já firmados pela jurisprudência, com regras claras em temas como habitação, divórcio e proteção de pessoas vulneráveis.
Renata Rivitti, promotora do Ministério Público do Estado de São Paulo com atuação na área da infância e juventude, apontou risco de incoerências que podem fragilizar a proteção de crianças e adolescentes, ao admitir exceções ou conceitos abertos na legislação.
Papel do Legislativo e revisão do texto
A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) ressaltou a necessidade de o Congresso consolidar regras claras para reduzir a insegurança jurídica.
— Quem está devendo para a população é o Poder Legislativo, que tem a obrigação de produzir leis. O Judiciário, acusado de legislar, decide porque não pode deixar de julgar — ponderou.
Relator-geral do anteprojeto de atualização do Código Civil, Flávio Tartuce destacou que a revisão envolve escolhas relevantes também no direito sucessório, como a posição de cônjuges e conviventes na herança.
— Não há sentido, na separação convencional, ter concorrência sucessória. Esse é um momento histórico, temos que ouvir a todos para construir um Código Civil do nosso tempo — enfatizou.
Também participaram dos debates Rosa Nery, relatora-geral do anteprojeto de lei de atualização do Código Civil; Mário Luiz Delgado, relator parcial do livro de direito das sucessões do anteprojeto de lei; Pablo Stolze Gagliano, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e relator parcial do livro de direito de família do anteprojeto; e a advogada Isabella Paranaguá.
A comissão ainda fará novas reuniões para continuar a análise das contribuições antes da consolidação do texto final do novo Código Civil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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