Política Nacional
Redução de prazos para exame de patentes passa na CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) proposta que reduz os prazos para o exame de patentes e altera regras de gestão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Em relação à análise dos pedidos de registro, o PL 4.972/2019 altera pontos centrais do procedimento atualmente adotado pelo INPI, órgão responsável pela concessão de patentes no Brasil. As principais mudanças recaem sobre os prazos. O projeto reduz o tempo de sigilo para 12 meses, o pedido de exame para 18 meses e a 30 dias o prazo para que o solicitante atenda às exigências do órgão (veja quadro abaixo).
O projeto, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável do presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e agora segue para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).
— A proposição tem por objetivo principal enfrentar o problema do backlog [atraso acumulado] de patentes no Brasil e modernizar a gestão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial — disse o relator.
Alterações
O projeto altera a lei que criou INPI, de 1970, e a Lei de Propriedade Industrial (LPI), de 1996. Atualmente, um pedido de patente permanece em sigilo por até 18 meses, contados da data da sua apresentação ao instituto ou da data de pedido mais antiga, quando a mesma patente houver sido pedida em outros países. Durante esse período, as informações técnicas da invenção não são divulgadas ao público.
O projeto reduz esse prazo de sigilo para 12 meses, permitindo que o conteúdo do pedido seja publicado mais cedo. Na prática, isso antecipa o acesso da sociedade às informações técnicas e evita que inovações fiquem ocultas por tempo excessivo.
Outra alteração relevante diz respeito ao chamado pedido de exame — a solicitação formal para que o INPI avalie se a invenção atende aos requisitos legais para receber a patente. Hoje, o interessado tem até 36 meses para requerer esse exame. O projeto reduz esse prazo para 18 meses. Caso o pedido de exame não seja apresentado dentro desse período, o processo é arquivado, ou seja, deixa de tramitar. A medida busca impedir que pedidos permaneçam anos parados no sistema sem análise efetiva.
O texto também encurta para 30 dias o prazo concedido ao solicitante para responder às exigências do órgão, como a apresentação de documentos, esclarecimentos técnicos ou manifestações. O prazo atual para exigência técnica pode chegar a 90 dias. Com isso, o projeto reduz as possibilidades de demora causada por inércia ou sucessivas prorrogações.
PL 4.979/2019 |
Principais mudanças |
| Sigilo de patente cai de 18 para 12 meses |
| Prazo para pedido de exame de patente reduz de 36 meses para 18 meses |
| Reduz prazo para solicitante responder a exigências do INPI de 90 dias para 30 dias |
| Recursos arrecadados pelo INPI devem ser aplicados obrigatoriamente no instituto |
Investimentos
O projeto determina ainda que os recursos arrecadados pelo INPI com a prestação de serviços, inclusive aqueles obtidos por meio de convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, sejam aplicados obrigatoriamente no próprio instituto. O texto proíbe o repasse desses recursos ao Tesouro Nacional.
A proposta ainda obriga o INPI a publicar, anualmente, um Relatório de Aplicação de Recursos e Investimentos, com informações sobre o cumprimento de suas finalidades e o acompanhamento de metas voltadas à melhoria permanente de processos e à redução gradual dos prazos de execução dos serviços.
Emendas
O relator apresentou emenda para retirar do projeto um trecho que tratava da prorrogação do prazo das patentes quando há demora na concessão. O relator explicou que essa regra já tinha sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal e revogada por lei posterior, e por isso não precisava mais aparecer no texto.
O senador Calheiros não acatou emenda apresentada nesta terça-feira pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), por entender “que desfiguraria o coração do próprio projeto” que tem como proposta encutar o prazo para as patentes.
— Realmente, há muitos anos estamos tentando resolver essa questão do INPI. Não adianta reduzir prazos se não tivermos pessoal. Esse projeto, então, vai nos ajudar muito — disse o senador Izalci Lucas (PL-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Girão atribui crise do futebol à influência das bets e pede mudanças na CBF
Em pronunciamento na sessão desta segunda-feira (6), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) atribuiu a eliminação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 à influência das empresas de apostas esportivas no futebol nacional, as chamadas bets. O parlamentar sugeriu que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reveja sua política de patrocínios e defendeu medidas para restringir a atuação dessas empresas no país.
— Essa foi a grande derrota ontem do Brasil. Podem ter certeza de que não existe coincidência. O Brasil virou o paraíso das casas de apostas, que afastam o torcedor do futebol. Está levando ao endividamento em massa, à perda de casamentos, à destruição de famílias, à perda de empregos — disse, por via remota.
No domingo (5), a equipe brasileira foi derrotada pela Noruega por 2 a 1 nas oitavas de final da competição, em Nova Jersey.
Girão também defendeu que a Seleção Brasileira, atualmente treinada pelo italiano Carlo Ancelotti, volte a ser comandada por um técnico brasileiro. Segundo o senador, o país dispõe de profissionais qualificados para assumir o cargo. Ele citou Filipe Luís como exemplo de treinador preparado para a função, afirmando que ele alia competência profissional à decisão de não fazer publicidade para empresas de apostas esportivas.
Assistolia fetal
No mesmo discurso, o senador criticou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a Resolução nº 2.378 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A medida vedava o uso da assistolia fetal em gestações acima de 22 semanas, mantendo o procedimento apenas nas situações em que a interrupção da gravidez é autorizada pela legislação brasileira, como nos casos de gravidez resultante de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia fetal.
— A prática da assistolia consiste na aplicação covarde de cloreto de potássio no coração do bebê vivo! É um método proibido na eutanásia de animais em virtude da dor causada. Até em animais é proibido, mas no Brasil pode, pela decisão do ministro Alexandre de Moraes — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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