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Política Nacional

Sugestão legislativa para permitir uso e cultivo pessoal de maconha é rejeitada

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A sugestão legislativa de regulamentação do uso e autocultivo de maconha no Brasil foi rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em reunião na quarta-feira (15). Os senadores acompanharam o voto do senador Eduardo Girão (NOVO-CE), que chamou atenção para os efeitos nocivos da substância e para a “inviabilidade prática” da fiscalização do produto.

A sugestão (SUG 25/2020) deriva de ideia legislativa apresentada ao e-Cidadania pelo cidadão Diego B., que recebeu mais de 20 mil apoios em um mês. Além de regulamentar o uso adulto da maconha, a ideia estipula uma quantidade permitida de até 20 plantas por pessoa, com o objetivo de tornar possível o acesso à cannabis sem depender do comércio ilegal.

Em seu relatório, porém, Girão discordou dos argumentos, mencionando impactos negativos para a saúde pública, a segurança e a capacidade de fiscalização do Estado. Ele citou a permissão para uso medicinal de produtos à base de cannabis, que é submetida a rigoroso controle.

“Mesmo no âmbito medicinal, o Estado brasileiro opera sob uma lógica de cautela e controle intensivo. Não há, em nenhuma hipótese, autorização para autocultivo irrestrito, tampouco para uso recreativo. Ao contrário, a evolução regulatória evidencia que quanto maior o conhecimento técnico sobre a matéria, maior tem sido a necessidade de controle e supervisão estatal.”

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Na discussão do projeto, o senador avaliou que a proposta ecoa o sentimento de uma parcela pequena da sociedade, pois, conforme salientou, a maior parte da população é contra a liberação das drogas. Ele criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) pela decisão de liberar o porte de pequenas quantidades de maconha.

Eles não param o ativismo. Sei lá a quais interesses servem, mas aqui no Senado a gente vai fazer o nosso papel, e nós estamos aqui rejeitando uma proposta de regulamentação (…). É o Congresso resistindo, mesmo com a nossa democracia em frangalhos.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) concordou, acrescentando que a liberação das drogas dificultaria o controle sobre a circulação das substâncias.

— Se nós não cuidarmos das nossas crianças e dos nossos jovens, nós vamos ter um futuro muito triste para o nosso país. Vai ser muito triste para o país e, talvez, pelo mundo afora.

E a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), saudou os “dados, números e evidências” apresentados por Girão para embasar seu voto.

— A maconha de hoje não é a maconha de 1964, de 1960, de 1970. Ela está modificada. Ela é uma planta geneticamente modificada, com alto índice de dependência.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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