Política Nacional
Sugestão legislativa para permitir uso e cultivo pessoal de maconha é rejeitada
A sugestão legislativa de regulamentação do uso e autocultivo de maconha no Brasil foi rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em reunião na quarta-feira (15). Os senadores acompanharam o voto do senador Eduardo Girão (NOVO-CE), que chamou atenção para os efeitos nocivos da substância e para a “inviabilidade prática” da fiscalização do produto.
A sugestão (SUG 25/2020) deriva de ideia legislativa apresentada ao e-Cidadania pelo cidadão Diego B., que recebeu mais de 20 mil apoios em um mês. Além de regulamentar o uso adulto da maconha, a ideia estipula uma quantidade permitida de até 20 plantas por pessoa, com o objetivo de tornar possível o acesso à cannabis sem depender do comércio ilegal.
Em seu relatório, porém, Girão discordou dos argumentos, mencionando impactos negativos para a saúde pública, a segurança e a capacidade de fiscalização do Estado. Ele citou a permissão para uso medicinal de produtos à base de cannabis, que é submetida a rigoroso controle.
“Mesmo no âmbito medicinal, o Estado brasileiro opera sob uma lógica de cautela e controle intensivo. Não há, em nenhuma hipótese, autorização para autocultivo irrestrito, tampouco para uso recreativo. Ao contrário, a evolução regulatória evidencia que quanto maior o conhecimento técnico sobre a matéria, maior tem sido a necessidade de controle e supervisão estatal.”
Na discussão do projeto, o senador avaliou que a proposta ecoa o sentimento de uma parcela pequena da sociedade, pois, conforme salientou, a maior parte da população é contra a liberação das drogas. Ele criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) pela decisão de liberar o porte de pequenas quantidades de maconha.
— Eles não param o ativismo. Sei lá a quais interesses servem, mas aqui no Senado a gente vai fazer o nosso papel, e nós estamos aqui rejeitando uma proposta de regulamentação (…). É o Congresso resistindo, mesmo com a nossa democracia em frangalhos.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) concordou, acrescentando que a liberação das drogas dificultaria o controle sobre a circulação das substâncias.
— Se nós não cuidarmos das nossas crianças e dos nossos jovens, nós vamos ter um futuro muito triste para o nosso país. Vai ser muito triste para o país e, talvez, pelo mundo afora.
E a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), saudou os “dados, números e evidências” apresentados por Girão para embasar seu voto.
— A maconha de hoje não é a maconha de 1964, de 1960, de 1970. Ela está modificada. Ela é uma planta geneticamente modificada, com alto índice de dependência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação
No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.
Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.
Quinta-feira
De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto.
Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).
Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.
Sexta-feira
Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.
Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.
Sábado
Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.
De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
Domingo, dia da eleição
No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.
Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.
As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.
É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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