Paraná
Receita Estadual vai prorrogar prazos de pagamento do ICMS para empresas de Rio Bonito do Iguaçu
A Receita Estadual vai alterar o cronograma de vencimentos para as empresas do Regime Normal de Tributação do ICMS de Rio Bonito do Iguaçu, na região Centro-Sul, prorrogando os prazos para 2026. As datas para empresas optantes pelo Simples Nacional também foram adiadas.
Um decreto vai oficializar a alteração das datas. No caso do Regime Normal, o pagamento do ICMS que venceria novembro, dezembro e janeiro, será postergado para fevereiro, março e abril de 2026, respectivamente. Os novos prazos correspondem a uma prorrogação de 90 dias para os fatos geradores ocorridos de outubro a dezembro de 2025.
O texto ainda suspende até janeiro a rescisão de parcelamentos celebrados até 31/08/25 por inadimplência relacionados ao ICMS e dispensa o estorno de créditos relativos a mercadorias que foram danificadas ou perdidas durante a tragédia. Para isso, será preciso comprovar a ocorrência a partir de um laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil.
De acordo com a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta, a medida visa apoiar o contribuinte afetado pelo tornado que atingiu a cidade no início de novembro. “Essa é mais uma ação que reforça o compromisso da Receita Estadual com a sociedade paranaense, atuando de forma solidária e desburocratizada em situações de calamidade pública”, diz.
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SIMPLES NACIONAL – As empresas de Rio Bonito do Iguaçu optantes pelo Simples Nacional também tiveram os vencimentos prorrogados.
O vencimento dos tributos apurados entre outubro e dezembro e as correspondentes datas de entregas do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) também foram adiados para 2026, conforme o calendário abaixo:
– Período de Apuração (PA) outubro de 2025: com vencimento original em 21 de novembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de maio de 2026;
– PA novembro de 2025, com vencimento original em 22 de dezembro de 2025, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de junho de 2026;
– PA dezembro de 2025, com vencimento original em 20 de janeiro de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de julho de 2026.
A portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional alterou também as datas de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário 2025. Nesses casos, os contribuintes de Rio Bonito do Iguaçu terão até o dia 31 de julho de 2026 para entregar o documento.
A prorrogação de prazo não confere direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. A iniciativa visa proporcionar alívio financeiro às empresas da cidade e busca adaptar as obrigações tributárias à realidade econômica local.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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