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Receita Estadual participou de ação que aplicou R$ 590 mil em multas e deteve 11 pessoas

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A Receita Estadual, vinculada à Secretaria Estadual da Fazenda, participou da 20ª Operação Temática para Enfrentamento aos Crimes contra o Fisco e a Saúde Pública (Otefis), realizada em rodovias federais no Sudoeste e na região Centro-Sul do Paraná.

O objetivo foi coibir a circulação e a disseminação de mercadorias e produtos falsificados e irregulares, além de combater crimes de diversas naturezas. Os policiais apreenderam produtos sem notas fiscais, resultando em mais de R$ 590 mil em multas.

A ação aconteceu entre os dias 17 e 28 de abril e foi deflagrada pela Polícia Rodoviária Federal, em conjunto da Polícia Federal, Receita Federal, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Receita Estadual do Paraná. Houve fiscalização nos municípios de Guarapuava (BR-277, km 319) e Planalto (BR-163, km 83).

A operação também resultou na detenção de 11 pessoas por crimes de tráfico, contrabando de armas, falsificação ou adulteração de produtos e crimes contra relações de consumo, que envolvem fraudar preços, vender mercadoria com descrição de peso ou composição em desacordo com as prescrições legais.

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Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, mais de 1,4 mil pessoas foram fiscalizadas e houve a apreensão de aproximadamente 20 toneladas de alimentos, 26 mil litros de aguardente, 116 toneladas de alho e cebola contrabandeados, mais de 5,7 mil maços de cigarros, 83 quilos de drogas (maconha e cocaína), três armas de fogo, 12 unidades de anfetaminas e 108 aparelhos eletrônicos.

Houve ainda autuações pelo transporte irregular de produtos perigosos e excesso de peso em veículos de carga.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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