Paraná
Receita Estadual participou de ação que aplicou R$ 590 mil em multas e deteve 11 pessoas
A Receita Estadual, vinculada à Secretaria Estadual da Fazenda, participou da 20ª Operação Temática para Enfrentamento aos Crimes contra o Fisco e a Saúde Pública (Otefis), realizada em rodovias federais no Sudoeste e na região Centro-Sul do Paraná.
O objetivo foi coibir a circulação e a disseminação de mercadorias e produtos falsificados e irregulares, além de combater crimes de diversas naturezas. Os policiais apreenderam produtos sem notas fiscais, resultando em mais de R$ 590 mil em multas.
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A ação aconteceu entre os dias 17 e 28 de abril e foi deflagrada pela Polícia Rodoviária Federal, em conjunto da Polícia Federal, Receita Federal, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Receita Estadual do Paraná. Houve fiscalização nos municípios de Guarapuava (BR-277, km 319) e Planalto (BR-163, km 83).
A operação também resultou na detenção de 11 pessoas por crimes de tráfico, contrabando de armas, falsificação ou adulteração de produtos e crimes contra relações de consumo, que envolvem fraudar preços, vender mercadoria com descrição de peso ou composição em desacordo com as prescrições legais.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, mais de 1,4 mil pessoas foram fiscalizadas e houve a apreensão de aproximadamente 20 toneladas de alimentos, 26 mil litros de aguardente, 116 toneladas de alho e cebola contrabandeados, mais de 5,7 mil maços de cigarros, 83 quilos de drogas (maconha e cocaína), três armas de fogo, 12 unidades de anfetaminas e 108 aparelhos eletrônicos.
Houve ainda autuações pelo transporte irregular de produtos perigosos e excesso de peso em veículos de carga.
Fonte: Governo PR
Paraná
Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré
A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.
Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.
Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.
Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
Processo 0007491-57.2026.8.16.00
Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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