Paraná
Questões tratam de arrancar mudas e de plantar árvores em locais públicos
A edição desta semana do MP Responde esclarece dúvidas a respeito de atos relacionados à flora urbana em locais públicos. Recentemente, repercutiu na imprensa o caso de uma pessoa que arrancou dezenas de mudas de árvores plantadas em locais públicos. O Promotor de Justiça Robertson Fonseca de Azevedo, do Ministério Público do Paraná, que atua nas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Curitiba, explica quais as consequências dos atos de arrancar ou plantar mudas nesses locais. Confira a seguir:
Serviço à população – O MP Responde tem o formato de spot com aproximadamente um minuto de duração, nos quais procuradores e promotores de Justiça respondem perguntas relacionadas ao trabalho do Ministério Público e a assuntos jurídicos.
Os spots podem ser veiculados gratuitamente por qualquer rádio interessada. As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: [email protected] ou nossas redes sociais, no perfil @mpparana.
Podcasts – Os programas de rádio do MPPR também são disponibilizados nas plataformas Spotify e Apple.
Edições anteriores:
– É verdade que a Polícia pode levar embora o equipamento de som de quem causa poluição sonora?
– Poluição sonora e perturbação do sossego são crimes? Podem levar à prisão?
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão
O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.
Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo
Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.
A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.
O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.
Processo 0000029-82.2025.8.16.0186
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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