Educação
Prouni 2026: Paraíba tem 5,6 mil pré-selecionados na 1ª chamada
Paraíba teve 5.632 estudantes pré-selecionados no processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). Ao todo, 31.469 paraibanos se inscreveram para esta edição. Já o total de inscrições atingiu 56.261 registros, já que cada participante pode escolher até dois cursos para concorrer à bolsa. O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado da primeira chamada na terça-feira, 3 de fevereiro, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A segunda chamada será divulgada no dia 2 de março.
O estado teve 12,9 mil bolsas ofertadas (5.764 integrais e 7.095 parciais). De acordo com o balanço do MEC, o curso mais concorrido no estado foi medicina, com 5.573 inscritos e 69 pré-selecionados. Em seguida, estão enfermagem (4.432 inscritos e 248 pré-selecionados) e psicologia (4.408 inscritos e 242 pré-selecionados).
Confira a lista dos dez cursos mais concorridos na Paraíba:

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Brasil – Na primeira chamada, o processo seletivo teve 226.502 pré-selecionados. Ao todo, 827.248 pessoas se inscreveram para esta edição, registrando cerca de 1,6 milhão de inscrições, já que cada participante pode escolher até dois cursos para concorrer à bolsa. Esta é a maior edição da história nesses 21 anos do Prouni, com a oferta de 595.374 bolsas, em 895 cursos de 1.046 instituições privadas por todo o país.
Perfil dos inscritos – Segundo o levantamento, a faixa etária com o maior número de inscritos é de 18 a 20 anos, com 466.931 inscritos. Em seguida, estão as faixas de 21 a 30 anos (235.955 inscritos) e de 14 a 17 anos (48.065 inscritos). Já para estudantes acima de 50 anos, o total chega a 7.351 inscritos.
A maior parte dos inscritos se declarou com a cor parda (373.937). Já aqueles que se identificam com a cor branca totalizaram 332.704 inscritos. A lista é completada, respectivamente, por aqueles que se autodeclararam pretos (104.171), amarelos (8.169) e indígenas (2.865).
Documentação – Os estudantes pré-selecionados precisam entregar a documentação pertinente na instituição de educação superior em que foram selecionados para comprovar as informações prestadas em sua inscrição até 13 de fevereiro. O candidato pode comparecer à instituição de educação superior ou encaminhar a documentação por meio eletrônico.
A instituição deverá disponibilizar, em suas páginas na internet, campo específico para o encaminhamento. Caso não seja possível, deverá orientar colaboradores para receberem a documentação fisicamente nos locais de oferta de curso em que houver candidatos pré-selecionados, nos horários de funcionamento da instituição. Todas as informações sobre as regras do processo seletivo estão no Edital nº 2/2026.
Confira o cronograma do Prouni 2026/1:

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Certificação – O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou, na Página do Participante, a declaração de atendimento às condições para a certificação de conclusão do ensino médio. O documento permitirá a pré-matrícula em instituições de educação superior de candidatos do Prouni, do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) ou do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que, além de alcançarem os critérios para certificação do ensino médio por meio do Enem, também se enquadrarem nos pré-requisitos e prazos estabelecidos pelas instituições de ensino.
Prouni – Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. O programa ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante brasileiro sem diploma de nível superior.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Nova Regra do MEC traz segurança jurídica para ofertas educacionais na residência
da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde em ofertas educacionais durante a formação. A medida está prevista na Resolução CNRMS nº 3/2026, publicada na sexta-feira, 28 de agosto, no Diário Oficial da União.
A norma disciplina o regime de dedicação exclusiva nos programas de residência em área profissional da saúde e esclarece que ele não impede a participação dos residentes em ofertas educacionais e programas de pós-graduação compatíveis com sua formação. Entre as atividades permitidas estão cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, cursos de aperfeiçoamento e atualização, projetos de pesquisa, extensão e inovação, atividades de formação para a preceptoria, vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), congressos, seminários e outras iniciativas acadêmicas relacionadas à área de especialização do residente.
De acordo com a resolução, a participação nessas atividades deve ser compatível com os objetivos educacionais e com o projeto pedagógico do programa de residência, contribuir para a qualificação acadêmica e profissional do residente, estar alinhada aos princípios do SUS e não comprometer o cumprimento da carga horária nem das atividades obrigatórias da residência.
A boa notícia é que a norma também prevê que a participação em ofertas educacionais poderá envolver o recebimento de bolsas, auxílios, incentivos ou outras modalidades de apoio financeiro, observadas as regras aplicáveis a cada benefício ou oferta educacional. O recebimento desses apoios não descaracteriza, por si só, o regime de dedicação exclusiva, desde que não configure vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.
Segundo a CNRMS, o regime de dedicação exclusiva tem como finalidade assegurar o desenvolvimento integral das competências previstas nos programas, a formação especializada em serviço, a qualificação de profissionais para atuação no SUS e a integração entre ensino, serviço, pesquisa e extensão.
A resolução mantém a vedação ao exercício de atividade profissional ou à manutenção de vínculo empregatício durante a residência. Também estabelece que a participação em atividades educacionais não isenta o residente do cumprimento integral da carga horária e das atividades previstas no projeto pedagógico do programa.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
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