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Política Nacional

Protocolo para atendimento humanizado às vítimas de violência passa na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que cria um protocolo nacional obrigatório para padronizar o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta estabelece procedimentos para garantir atendimento humanizado em serviços públicos e privados que integrem a rede de proteção.

O PL 1.985/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu parecer favorável da senadora Roberta Acioli (Republicanos-RR), com emenda do senador Magno Malta (PL-ES). A matéria segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Atendimento

Pelo projeto, o atendimento deverá respeitar o tempo, a vontade e as decisões da vítima, além de garantir ambiente seguro, reservado e acolhedor. Os profissionais deverão utilizar linguagem clara e respeitosa, evitar constrangimento ou exposição e reconhecer a violência como violação de direitos humanos.

Entre as diretrizes estão a centralidade da vítima, a escuta qualificada, o respeito à autonomia da mulher, a confidencialidade e a proteção de dados, a igualdade e a não discriminação, a atuação integrada dos órgãos públicos e o acesso a informações claras e acessíveis.

O projeto proíbe agentes públicos e profissionais da rede de atendimento de culpabilizar a vítima pela violência sofrida, adotar condutas discriminatórias ou preconceituosas, exigir provas como condição para o atendimento, obrigar a mulher a repetir desnecessariamente seu relato ou negar e retardar o atendimento.

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O protocolo deverá organizar os procedimentos em etapas que incluem acolhimento e empatia, escuta ativa, comunicação clara e acessível, atendimento personalizado, proatividade e agilidade, resolução e empoderamento e pós-atendimento.

Capacitação

O texto torna obrigatória a capacitação inicial e continuada dos profissionais da rede de atendimento. A formação deverá abordar atendimento humanizado, direitos humanos, prevenção da revitimização e as diferentes situações de vulnerabilidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A previsão resulta de emenda de Magno Malta acolhida pela relatora. O texto original determinava que a capacitação abordasse “gênero e interseccionalidade”. A emenda substituiu essa expressão por “especificidades e fatores de vulnerabilidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”. Segundo Roberta Acioli, a alteração vincula a capacitação às diferentes circunstâncias que podem afetar as mulheres atendidas.

Acompanhamento

O projeto prevê indicadores para acompanhar a qualidade do atendimento, como tempo de resposta, efetividade das medidas protetivas, reincidência da violência e ocorrência de revitimização.

A rede deverá implementar políticas, serviços ou ações para monitorar a aplicação do protocolo. O descumprimento das futuras regras poderá sujeitar o agente público às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

As normas terão aplicação em todo o território nacional e alcançarão União, estados, Distrito Federal e municípios. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a futura lei no que for necessário.

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Dados

Na reunião, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Dra. Eudócia chamou a atenção para os números de violência contra as mulheres registrados em 2025.

— Para vocês terem uma ideia, em 2025 aconteceram 1.571 feminicídios, uma média de quatro mulheres assassinadas por dia em razão de sua condição de gênero. E aqui eu coloco: foram 4.189 tentativas de feminicídio; mais de 641 mil medidas protetivas concedidas; 21,4 milhões de mulheres foram vítimas de algum tipo de violência em 12 meses. Isso tudo é relativo ao ano de 2025. E 35,2% das mortes de mulheres ocorrem dentro das residências; então, caracterizando a violência doméstica, algo muito, muito preocupante — afirmou a autora da proposta.

O senador Jayme Campos (União-MT) também manifestou preocupação com os índices de violência contra as mulheres e citou dados relativos a Mato Grosso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Suspensão de prazos de bolsas de pesquisa por maternidade passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade.

O PL 646/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).

Pelo projeto, pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido, permitindo que a pesquisadora conclua suas atividades sem perda de tempo de execução.

O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

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Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência. “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica”, destaca a senadora.

Segundo Soraya, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões. Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.

O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Substitutivo

O texto substitutivo de Mara Gabrilli mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade. Para a senadora, reunir as regras em um único diploma legal evita sobreposição de normas e oferece mais segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.

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Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica.

Segundo a relatora, como o projeto apenas ajusta prazos, critérios de avaliação e regras antidiscriminatórias, sem ampliar valores de bolsas ou criar novos benefícios, não deverá produzir impactos orçamentários significativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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