Política Nacional
Proposta estabelece regras para verificar a idade mínima dos candidatos a cargos eletivos
O Projeto de Lei 4911/25, já aprovado pelo Senado, redefine o marco temporal para a verificação da idade mínima constitucional para fins de elegibilidade. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei das Eleições.
A Constituição define as idades mínimas conforme o cargo pleiteado. Assim, são:
- 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
- 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
- 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
- 18 anos para vereador.
A proposta busca harmonizar a norma eleitoral com interpretações consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, o texto prevê que:
- para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
- para cargo de vereador, valerá a regra atual, definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data limite para o pedido de registro de candidatura; e
- para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.
Material em braille
A proposta do Senado prevê ainda que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille.
Autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ) avalia que a medida assegurará às pessoas com deficiência a oportunidade de participar ativamente das eleições. Caberá ao TSE regular a quantidade de impressos a serem criados em braille.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
CAE aprova empréstimo entre o governo do Piauí e o Bird
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) mensagem que autoriza o empréstimo de 58 bilhões de ienes japoneses (cerca de R$ 1,8 bilhão) entre o governo do Piauí e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), para o financiamento da reestruturação da dívida do estado.
A MSF 24/2026, da Presidência da República, recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue, com requerimento de urgência, para análise do Plenário.
O texto autoriza a contratação de empréstimo externo de 58 bilhões de ienes entre o Piauí e o Bird, com garantia da União, para o financiamento da reestruturação de dívida do estado com a denominação “Piauí Sustentável e Desenvolvido” (Piauí Futuro).
Segundo o parecer, lido na comissão pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), os contratos a serem reestruturados foram firmados com o Banco do Brasil e somavam R$ 1,67 bilhão em novembro de 2025. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que o estado cumpre os requisitos legais para a contratação da operação e para a concessão da garantia da União.
A proposta prevê prazo total de 336 meses, sendo 24 meses de carência e 312 meses de amortização. Para Eduardo Braga, o pedido do Piauí está de acordo com as resoluções do Senado que tratam de operações de crédito e de garantias da União, razão pela qual deve ser concedida a autorização para a contratação do empréstimo externo, sendo favorável ao projeto de resolução que autoriza a operação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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