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Promotorias de Justiça emitem recomendação para evitar aumentos de preços em municípios da região de Bonito do Iguaçu que sofrem efeitos de tornado

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Estado, emitiu recomendação administrativa dirigida a todos os comerciantes dos municípios da comarca (Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Marquinho e Porto Barreiro, além de Laranjeiras do Sul), incluindo supermercados e farmácias, para que se abstenham de elevar o preço de quaisquer mercadorias ou serviços, sem motivação e justa causa cabalmente demonstrada.

A atuação preventiva do MPPR visa evitar que as populações desses municípios, que sofrem os efeitos do tornado do dia 7 de novembro, e que deixou Rio Bonito em situação de calamidade pública, sejam atingidas também por aumentos injustificáveis nos preços de produtos. A recomendação também requer que preços de produtos eventualmente já reajustados voltem aos valores praticados antes de o fenômeno meteorológico afetar a região. Situações pontuais de reajustes justificados devem ser informadas às Promotorias por e-mail: [email protected]

A recomendação também é dirigida às associações comerciais e empresariais de Rio Bonito do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Marquinho, Porto Barreiro e Laranjeiras do Sul, que deverão cientificar seus associados da orientação do Ministério Público. As entidades também deverão encaminhar ao MPPR documento comprobatório da divulgação.

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Atuação preventiva – A medida foi adotada pelas Promotorias de Justiça após averiguações preliminares indicarem que setores empresariais da região estariam se organizando para elevar, de forma exorbitante e injustificada, os valores cobrados pelos produtos, “conduta que configura o repudiável price gouging (elevação abusiva de preços praticada em situações de emergência), atentando contra a moralidade e a economia popular”.

A recomendação leva em consideração que, em cenários de calamidade e vulnerabilidade dos atingidos, incluindo o próprio ente municipal enquanto consumidor de serviço essencial, deve-se manter a rigorosa observância dos princípios da boa-fé, da equidade e da função social.

Também se considera que as leis de defesa do consumidor vedam a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor), bem como elevar, sem justa causa, o preço de produtos e serviços, configurando prática abusiva (artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor).

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Policial civil denunciado pelo MPPR em Umuarama perde o cargo e é condenado a 5 anos e 9 meses de prisão por desviar caça-níqueis para explorar jogos ilegais

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Um agente da Polícia Civil do Paraná foi condenado à perda do cargo público e à pena de 5 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento de multa de aproximadamente R$ 12.144,00, pelo crime de peculato. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama, que julgou parcialmente procedente ação penal ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná a partir da Operação Alcova, deflagrada em setembro do ano passado contra uma organização criminosa que explorava jogos de azar e jogo do bicho no município.

A investigação revelou que o policial civil, valendo-se das facilidades de sua função, desviou sete máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas e que deveriam ser encaminhadas ao depósito judicial. O material foi transportado durante a noite e fora do horário de expediente, em uma viatura descaracterizada, até uma propriedade rural ligada ao grupo criminoso. Posteriormente, uma das máquinas foi localizada pela polícia, novamente em operação, em um dos bares pertencentes ao grupo.

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Outras condenações – Além do policial, a Justiça condenou um empresário, apontado como gestor operacional e financeiro da organização criminosa, os proprietários de dois bares e o gerente dos equipamentos pelas práticas de organização criminosa e contravenção de jogos de azar e jogo do bicho. As penas foram de 6 anos, 4 meses e 10 dias mais cerca de R$ 75.900,00 de multa para o empresário, 5 anos, 4 meses e 5 dias mais pagamento de multa de aproximadamente R$ 2.176 para um dos réus que administrava um bar e 8 anos, 4 meses e 5 dias de prisão mais multa de aproximadamente R$ 2.682 para os outros dois réus. Eles mantinham de forma estável pontos de aposta com máquinas de caça-níqueis, de apostas e aplicativos de bingo. Cabe recurso da decisão.

Processos 0005080-16.2025.8.16.0173 e 0013003-93.2025.8.16.0173

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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