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Política Nacional

Projeto torna mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados por feminicídio

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O Projeto de Lei 797/25 altera a Lei de Execução Penal para tornar mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados pela prática de feminicídio. Progressão de regime é a mudança gradual no regime de cumprimento da pena, passando de um regime mais severo para um mais brando, sob certas condições estabelecidas em lei.

Pela proposta, o juiz poderá autorizar a progressão quando o condenado por feminicídio tiver cumprido:

  • 75% da pena, se o réu for primário (sem condenações anteriores), vedado o livramento condicional;
  • 80% da pena, se o réu for reincidente na prática de feminicídio.

Como é hoje
Atualmente a Lei de Execução Penal permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.

O autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), afirma que as regras atuais não têm evitado novos casos de feminicídio. “Essa flexibilização tem se mostrado insuficiente para evitar que condenados, ao obterem benefícios como o regime semiaberto, reincidam em atos de violência.”

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Novas exigências
O texto cria novas condições obrigatórias para a progressão de regime, cumulativas:

  • ter bom comportamento na prisão, confirmado pelo diretor do presídio;
  • participar e concluir programas de ressocialização, como cursos de educação, qualificação profissional ou conscientização sobre violência de gênero;
  • apresentar indícios de que pode ajustar-se ao novo regime, com disciplina e  responsabilidade.

“Essas exigências atendem ao duplo propósito de prevenir reincidências e assegurar que a progressão seja concedida apenas a indivíduos que demonstraram esforços efetivos para sua reintegração social”, ressalta Pinheiro Neto.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois o texto precisa ser votado no Plenário.

Para virar lei, o projeto de lei tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CDH aprova convite a ministro da Saúde para falar sobre Caderneta da Gestante

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) convite ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para prestar esclarecimentos sobre a nova versão da Caderneta da Gestante, lançada pelo Ministério da Saúde em maio. O requerimento original previa a convocação do ministro, mas foi transformado em convite por decisão da presidente do colegiado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

O pedido (REQ 78/2026) foi apresentado pelo senador Eduardo Girão. Segundo o parlamentar, a nova edição da caderneta trouxe um capítulo com informações sobre aborto, incluindo orientações relacionadas à “gestação não desejada” e à interrupção da gravidez. 

Na justificativa, Girão afirma que a inclusão do tema gerou críticas. Em seu entender, a finalidade principal do documento deveria ser a proteção da gestante, do nascituro e a promoção da saúde materno-infantil. O senador também questiona a substituição dos termos “mulher” e “mãe” por expressões como “pessoas que gestam” no material elaborado pelo Ministério da Saúde. 

No requerimento, Girão aponta preocupação com trechos que, segundo ele, estão relacionados à violência sexual e ao aborto legal. Ele cita passagem da caderneta que, de acordo com ele, orienta mulheres a procurarem uma unidade de saúde caso tenham engravidado após relação sexual indesejada. 

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“No subcapítulo destinado às informações sobre ‘violência e gestação’, a caderneta explica que ‘não é obrigatório registrar boletim de ocorrência para receber atendimento de saúde’ em casos de gestação que resulte de violência sexual, porque ‘a interrupção da gravidez é um direito legal se essa for a sua decisão’”, diz o senador. 

O senador também pede esclarecimentos sobre os critérios técnicos utilizados na elaboração da nova caderneta, a composição da equipe responsável pela revisão científica do material e os custos administrativos da substituição da edição anterior, publicada em 2022. 

Homeschooling

Outro requerimento (REQ 77/2026) aprovado, do senador Eduardo Girão e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), solicita audiência pública sobre a prática do homeschooling (educação domiciliar) no Brasil. 

De acordo com o requerimento, o objetivo do debate é avaliar os impactos dessa modalidade de educação sobre os direitos humanos, o direito fundamental à educação, a proteção integral da criança e do adolescente.

Na justificativa do requerimento, os senadores citam um caso reente de repercusão nacional: um casal da cidade de Jales (SP) foi condenado à prisão em regime semiaberto por educar as duas filhas, menores, em casa, e não na escola.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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