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Projeto que moderniza o Seguro Rural avança na Câmara e pode ser votado na próxima semana

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O Projeto de Lei 2.951/2024, que propõe a modernização do Seguro Rural no Brasil, deve avançar na Câmara dos Deputados e pode ser votado já na próxima semana. A expectativa é que a matéria entre na pauta do Plenário na terça-feira, dia 24.

Segundo o vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o grupo trabalha para garantir a votação mesmo em sessão não presencial.

Articulação política busca viabilizar votação do projeto

De acordo com Jardim, a intenção da bancada é apresentar o parecer já na próxima semana. O parlamentar afirmou que comunicará ao presidente da Câmara, Hugo Motta, o interesse em avançar com a votação do texto.

A proposta tem relatoria do deputado Pedro Lupion, atual presidente da FPA, cuja indicação foi destacada como estratégica para a tramitação do projeto.

Proposta altera legislações e moderniza o Seguro Rural

O projeto é de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e prevê mudanças em três legislações relacionadas ao Seguro Rural.

O texto que veio do Senado passará por ajustes na Câmara, com contribuições de entidades do setor ao longo da semana. No entanto, já há consenso em pontos considerados centrais para a modernização do sistema.

Principais mudanças previstas no projeto

Entre as alterações em discussão, três pontos se destacam:

  1. Possibilidade de uso do Seguro Rural como garantia em operações de crédito, sem torná-lo obrigatório para a contratação de financiamentos;
  2. Transferência da gestão do Fundo de Catástrofe para o Ministério da Fazenda, retirando essa atribuição do Ministério da Agricultura e Pecuária;
  3. Garantia de tratamento fiscal diferenciado para cooperativas de produção que realizarem aportes no Fundo de Catástrofe.
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A estratégia dos parlamentares é promover ajustes pontuais na redação, evitando mudanças de mérito que possam obrigar o retorno do texto ao Senado.

Ajustes buscam evitar questionamentos jurídicos e orçamentários

Outro ponto de atenção é a tentativa de evitar questionamentos após eventual aprovação da proposta. Um dos temas mais sensíveis envolve a classificação das despesas com o Seguro Rural.

A proposta inicial prevê tornar obrigatórias as despesas do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). No entanto, uma análise preliminar da consultoria legislativa da Câmara aponta risco de questionamentos, já que isso poderia ser interpretado como aumento de gasto público.

Para contornar esse problema, os parlamentares estudam retomar a redação original, enquadrando essas despesas como operações oficiais de crédito do Ministério da Fazenda.

Setor defende recursos obrigatórios para o Seguro Rural

A mudança atende a uma demanda antiga do setor agropecuário e da própria bancada ruralista, que defendem a obrigatoriedade dos recursos para evitar contingenciamentos.

Em 2024, dos R$ 1,06 bilhão aprovados para o PSR, cerca de R$ 565 milhões foram efetivamente executados, enquanto o restante ficou bloqueado no orçamento.

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A proposta busca dar maior previsibilidade ao programa, considerado essencial para a gestão de riscos na atividade agropecuária.

Área segurada recua e acende alerta no setor

Os dados mais recentes reforçam a preocupação com o Seguro Rural no país. Em 2025, o programa registrou o pior desempenho em área segurada desde 2015.

Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), foram segurados 3,2 milhões de hectares, o equivalente a 3,27% da área plantada no Brasil. Em 2015, esse número foi de 2,6 milhões de hectares, representando 3,32% da área cultivada à época.

Expectativa do setor é por avanço da proposta

Diante desse cenário, a expectativa do setor é que o projeto avance rapidamente no Congresso Nacional, trazendo maior segurança jurídica e estabilidade para o Seguro Rural no Brasil.

A votação na Câmara deve ser decisiva para o futuro do programa e para a ampliação da cobertura securitária no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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