Política Nacional
Projeto proíbe porte de arma e acesso a clubes de tiro para condenados por violência contra mulher
O Projeto de Lei 6308/25 proíbe a concessão, a renovação e a manutenção de porte ou posse de arma de fogo para pessoas com histórico de violência contra a mulher, crianças ou adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a restrição se aplica a indivíduos condenados por decisão judicial transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) e também àqueles que sejam alvo de medidas protetivas de urgência vigentes com base na Lei Maria da Penha.
Crianças e adolescentes
A proposta especifica que a proibição também atinge quem tenha sido condenado por crimes praticados contra crianças ou adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Além disso, a vedação estende-se a quem responde a ação penal por esses crimes (tanto contra a mulher quanto contra menores), desde que haja indícios suficientes de autoria e materialidade reconhecidos judicialmente.
Proibições
Além de impedir a posse da arma em si, o projeto veta o acesso desses indivíduos a qualquer ambiente ou atividade relacionada ao tiro. Ficam proibidos:
- Filiação e frequência em clubes, escolas ou estandes de tiro;
- Participação em atividades de tiro esportivo ou recreativo;
- Obtenção de licença para caça.
As entidades de tiro e caça deverão implementar mecanismos de consulta a bancos de dados oficiais para barrar a entrada dessas pessoas. O descumprimento pode gerar multa, suspensão do funcionamento e até cassação do registro do clube.
Justificativa
Na justificativa da proposta, o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) alerta que a presença de armas de fogo no ambiente doméstico potencializa o risco de tragédias familiares. Ele cita estudos indicando que a probabilidade de feminicídio aumenta em até cinco vezes quando há uma arma disponível na residência.
“Este projeto fortalece a proteção às vítimas, impedindo que indivíduos violentos tenham acesso a armas ou ambientes de tiro”, afirma o parlamentar.
Ele baseia sua argumentação no Anuário 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou um feminicídio a cada seis horas no país, além de altos índices de violência contra crianças. Para o autor, a proibição é necessária para fechar lacunas na lei que hoje permitem a agressores manterem contato com armamentos via atividades esportivas ou de caça.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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