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Política Nacional

CTFC aprova projeto que disciplina a cobrança de diárias em hotéis

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A Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que disciplina a cobrança de diárias em hotéis e hospedagens, prevendo o recebimento proporcional em caso de descumprimento da duração determinada. O PL 2.645/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu voto favorável do relator e presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-PR), e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Foi aprovado texto alternativo (substitutivo) da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) e uma subemenda apresentada na CTFC por Hiran, que destacou a necessidade de aprimoramento da linguagem legislativa. A proposta específica busca corrigir expressões para o idioma pátrio, substituindo palavras em inglês, como check-in e check-out, pelos termos entrada e saída.

O projeto altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) para determinar que a duração da primeira e da última diária em hospedagem não poderá ser menor que 22 horas, sob pena de redução proporcional do preço cobrado. Segundo a lei, entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para a entrada e a saída de hóspedes.

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Dr. Hiran destaca no relatório que a sugestão respeita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, de que é preciso conceder aos estabelecimentos de hospedaria tempo suficiente e adequado à organização e limpeza das unidades habitacionais antes da entrada de novos clientes.

O relator acrescentou, ainda, que o contrato de hospedagem deve deixar especificada a previsão de proporcionalidade, assim como a possibilidade de diferentes horários de entrada e saída em caso de somente uma diária.

Atualmente, o consumidor é prejudicado pelos hotéis que fixam o início da diária em determinada hora do dia, sem levar em conta o horário da chegada do consumidor, ou que fixam o final da diária em horário que prejudica a saída do consumidor explicou.

Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

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Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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