Política Nacional
Projeto proíbe cobrança de juros e multas em contas atrasadas de serviços essenciais
O Projeto de Lei 6977/25 proíbe a cobrança de juros e multas sobre dívidas de serviços públicos essenciais, como água, luz e coleta de lixo. O texto em análise na Câmara dos Deputados beneficia consumidores residenciais, unifamiliares e famílias de baixa renda inscritas em programas sociais do governo federal.
Pela proposta, as concessionárias de serviços essenciais deverão oferecer opções de parcelamento dos débitos vencidos. Será proibido o corte do fornecimento caso o consumidor, após notificado, faça a adesão ao plano de parcelamento.
O texto determina que a vedação valerá também para serviços de gás canalizado e telecomunicações essenciais. A regra envolve os débitos que vencerem após a futura lei e abrangerá unidades consumidoras que sirvam de moradia habitual.
“Ao mitigar penalidades excessivas sobre o consumo de serviços essenciais, o projeto promove a inclusão, reduz a litigiosidade e protege famílias vulneráveis”, afirmou o deputado Duda Ramos (MDB-RR) na justificativa da proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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