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Política Nacional

Projeto prevê penas mais duras e bloqueio automático de bens de organizações criminosas

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O Projeto de Lei 2646/25 prevê um pacote integrado de medidas penais e processuais, entre outras, para combater a presença de organizações criminosas em setores da economia, como o de combustíveis.

A proposta é assinada por 17 parlamentares. Segundo os autores, o projeto busca desarticular financeiramente as organizações criminosas. “O crime organizado tem se infiltrado de maneira alarmante em diversos setores da economia brasileira, utilizando estratégias sofisticadas para lavar dinheiro e expandir suas operações”, diz o texto da justificativa que acompanha o projeto.

O texto combina endurecimento penal para líderes dessas organizações, bloqueio automático de bens e monitoramento após cumprimento da pena.

O projeto determina, entre outros pontos:

  • pena de 8 a 20 anos de reclusão para participantes ou financiadores de organização criminosa (hoje é de 3 a 8 anos);
  • criação de novo tipo penal para participantes de organização criminosa mapeada, com a mesma pena;
  • cumprimento integral da pena em regime fechado para líderes de organizações criminosas, com isolamento dos demais integrantes;
  • confisco ampliado de bens, permitindo à Justiça tomar o que não tiver origem lícita comprovada;
  • sequestro automático de bens após o recebimento da denúncia por participação em organização criminosa ou milícia;
  • vedação de audiência de custódia por videoconferência (deverá ser presencial em até 72 horas);
  • necessidade de comprovar a origem dos honorários advocatícios por réus ligados a organizações criminosas, milícias ou devedores contumazes;
  • progressão de regime apenas após 80% da pena para reincidentes, condicionada à boa conduta e à reparação dos danos causados;
  • aumento de penas para furto, roubo ou receptação de cargas, combustíveis, cabos de energia e água encanada;
  • tipificação do furto e roubo de combustíveis como crimes contra a ordem econômica; e
  • cassação da licença de empresas de combustíveis envolvidas em fraude com combustíveis, com proibição de atuação por 30 anos aos sócios e administradores.
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Monitoramento
O PL 2646/25 cria o Programa de Monitoramento e Ressocialização de Participantes de Organizações Criminosas (PMRPOC). Egressos que se tornarem sócios ou representantes de empresas terão os dados financeiros monitorados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Também será criado o Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas, sob responsabilidade do Ministério da Justiça e do conselho gestor do PMRPOC, com o objetivo de mapear essas organizações no País.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado, inicialmente, nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Se aprovado, irá ao Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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