Paraná
Projeto pioneiro de sala de amamentação em UBS será instalado em Jacarezinho
O projeto-piloto do Ministério da Saúde para instalação de salas de apoio à amamentação em Unidades Básicas de Saúde (UBS) será implantado em Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Estado. A informação foi confirmada nesta terça-feira (30) em uma reunião entre governo federal, Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), 19ª Regional de Saúde de Jacarezinho e o município.
O projeto visa apoiar mães que trabalham fora, especialmente no mercado informal, e que não dispõe de um espaço reservado para amamentação. A medida garante um local apropriado e seguro para retirar e armazenar o leite, além de acompanhamento e apoio médico.
A iniciativa de criação das salas em UBS foi anunciada pelo Ministério da Saúde em julho do ano passado e abrange cinco estados: Paraná, Pará, Paraíba, Distrito Federal e São Paulo. Na primeira fase do projeto, apenas um município de cada estado será contemplado. Futuramente, a expectativa é que os novos projetos de construções de UBS já incluam esse espaço, e outras cidades possam aderir.
“A escolha dos estados foi baseada em locais com boas experiências de aleitamento materno e o Paraná foi um deles porque além da existência do Comitê de Aleitamento Materno, também possui ações muito bem estruturadas para incentivo e realização dessa importante ação”, afirmou a assessora técnica da Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente do Ministério da Saúde, e referência técnica no Paraná nas ações de aleitamento materno, Renara Guedes Araújo.
“Valorizar e incentivar o aleitamento materno é uma das prioridades deste governo. Jacarezinho se colocou à disposição para dar início a esse projeto tão importante em nosso Estado e conseguimos pactuar isso no Comitê Estadual de Aleitamento Materno. Agora, o governo federal fará os encaminhamentos necessários e a expectativa é que essa sala seja implantada até março deste ano”, complementou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.
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A recomendação do Ministério da Saúde é que as crianças sejam amamentadas pelo menos até os dois anos, e exclusivamente com leite materno até o sexto mês de vida. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), cerca de seis milhões de vidas são salvas todos os anos devido ao aumento das taxas de amamentação exclusiva até o sexto mês de vida.
Estima-se que o aleitamento materno seja capaz de diminuir em até 13% a morte de crianças menores de cinco anos em todo o mundo por doenças preveníveis. Nenhuma outra ação, de maneira isolada, alcança o impacto que a amamentação tem na redução das mortes de crianças nessa faixa etária.
EXEMPLO – No Paraná, o Governo do Estado inaugurou a primeira sala de apoio à amamentação dentro do Poder Executivo para servidoras lactantes no Palácio Iguaçu em dezembro do ano passado e pretende chegar a 40 espaços distribuídos em órgãos estaduais até 2026, numa parceria entre Sesa, Secretaria da Mulher e Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semip), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado de Administração e Previdência (Seap), Secretaria da Comunicação (Secom), Secretaria das Cidades (Secid) e Casa Civil.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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