Política Nacional
Projeto obriga estados a criarem delegacia eletrônica para denúncias de maus-tratos a animais
O Projeto de Lei 1554/25 obriga estados e Distrito Federal a implementarem uma Delegacia Eletrônica de Proteção Animal. O objetivo é criar um canal oficial, padronizado e acessível pela internet para o recebimento de denúncias de maus-tratos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto determina que as secretarias de Segurança Pública mantenham uma aba específica em seus sites, funcionando 24 horas por dia, dedicada exclusivamente a esse tipo de ocorrência.
Como funcionará
Pelo projeto, o sistema deverá permitir que qualquer cidadão registre a ocorrência de forma detalhada. A plataforma precisará garantir:
- envio de provas: possibilidade de anexar fotos, vídeos e documentos que comprovem o crime;
- anonimato: opção para que o denunciante não seja identificado publicamente, protegendo seus dados pessoais; e
- geolocalização: espaço para descrição precisa do local onde os animais estão sofrendo os maus-tratos.
Estados e União
Pelo texto, caberá às secretarias de Segurança Pública fazer a triagem dessas denúncias online e encaminhá-las para as delegacias físicas especializadas ou órgãos competentes para a investigação. Já o governo federal, via Ministério da Justiça, ficaria responsável por coordenar a implementação, definindo padrões técnicos para que os sistemas sejam integrados e eficientes.
Modelo do Paraná
Na justificativa, o autor cita o sucesso da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal do Paraná, criada em 2019, que já recebeu mais de 20 mil denúncias. “A digitalização do processo elimina barreiras físicas e burocráticas, incentivando maior participação da sociedade”, argumenta Marcos Tavares.
Segundo o parlamentar, a facilidade de denunciar pelo celular ou computador é essencial para combater a subnotificação desses crimes e a sensação de impunidade.
Custos e prazos
O projeto prevê que os custos poderão ser financiados por recursos estaduais, convênios com a União ou até parcerias com empresas privadas.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
CDR analisa regras para circulação de patinetes elétricos
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (26) um projeto que cria regras para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais nas ruas e ciclovias. O texto inclui as normas para os equipamentos no Código de Trânsito Brasileiro e prevê que os usuários terão direitos e deveres semelhantes aos dos ciclistas.
O PL 5.593/2019 também alcança outros veículos com motor (autopropelidos), definidos como equipamentos elétricos destinados ao transporte de uma pessoa, dentro de limites de potência, tamanho e velocidade que ainda serão regulamentados. A proposta determina que esses veículos tenham campainha, luzes de sinalização e indicador de velocidade.
Pelo texto, será proibido levar passageiros na patinete, circular em vias rápidas ou trafegar de forma considerada agressiva. Motoristas terão de manter distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar patinetes e veículos semelhantes, assim como já ocorre com bicicletas.
Os condutores poderão circular em áreas compartilhadas com pedestres, em velocidade de até 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite será de 20 km/h. Também será permitido circular no canto da pista em ruas que tenham velocidade máxima de 30 km/h, sempre no mesmo sentido dos carros.
Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) justifica que o aumento do uso de patinetes elétricos nas cidades tem causado conflitos quanto ao compartilhamento dos espaços públicos com pedestres e demais veículos. Segundo a senadora, é necessário estabelecer regras mínimas de circulação para garantir a segurança do trânsito e diminuir o risco de acidentes.
“A disputa pelos mesmos espaços de circulação nas calçadas ocorre em séria desvantagem para os pedestres. Por outro lado, a disputa com os demais veículos nas faixas de rolamento das vias tem como elemento mais vulnerável os condutores das patinetes”, aponta Daniella na justificativa.
O relator, senador Efraim Filho (PL-PB), propôs apenas uma alteração no projeto: que o limite de velocidade das vias em que podem circular os patinetes seja de 40 km/h, tendo em vista ser uma velocidade mais usual do que a originalmente proposta de 30 km/h.
Caso aprovado, o projeto deve seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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