Política Nacional
Projeto institui regras mais rígidas para devedor contumaz
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22 cria o Código de Defesa do Contribuinte. Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa.
O texto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e já aprovado pelo Senado Federal, está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reúne sugestões elaboradas por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.
A versão que chega à Câmara inclui medidas para coibir fraudes como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos. Traz ainda regras como programas de conformidade tributária que favorecem bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.
Devedor contumaz
Em um de seus pontos, o projeto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes ou aqueles que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. O contumaz é quem age com intenção, em clara concorrência desleal com os que cumprem as obrigações fiscais.
No projeto, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada, superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, o texto considera como devedor contumaz quem tem dívidas com os fiscos de forma reiterada (por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses) e injustificada.
Os valores para a caracterização desse devedor com relação aos fiscos estaduais e municipais serão previstos em legislação própria para esse fim. Caso isso não ocorra, será aplicada a mesma regra prevista para a esfera federal.
Exceções
Para descaracterizar a situação de contumácia, o contribuinte pode alegar a ocorrência de estado de calamidade reconhecido pelo Poder Público; a apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, sem indícios de fraude ou má-fé; e, no caso de execução fiscal, ausência da prática de fraude.
O devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Além disso, poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que gera diversas restrições à empresa.
O projeto prevê a aplicação do rito simplificado do contencioso administrativo aos devedores contumazes. A intenção é fazer com que os recursos sejam analisados mais rapidamente para evitar prejuízos ao ambiente concorrencial.
Suspensão
O texto traz ainda as regras do processo administrativo para identificação do devedor contumaz. Entre elas está o prazo de 30 dias a partir da data da notificação para regularizar a situação. Dentro desse prazo, o contribuinte poderá apresentar defesa com efeito suspensivo do processo.
A suspensão do processo, no entanto, não poderá ser aplicada em alguns casos, como indícios da criação da empresa para a prática de fraude ou sonegação fiscal, evidências de participação em organização criada para sonegar tributos, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente.
Mudança no Senado
Durante a análise da proposta pelo Senado, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), explicou que muitas dessas empresas são concebidas para a prática do crime, formalizadas em CPFs de terceiros e laranjas, que muitas vezes sequer sabem que respondem por aquela empresa.
“Elas já nascem com patrimônio desconhecido. São empresas que se chamam, no jargão, empresas casca de ovo, ou seja, é frágil, por dentro não existe nada, é só no papel”, disse.
Uma mudança feita por Efraim acabou com a regra que possibilitava extinguir a punibilidade no caso de pagamento dos tributos. Assim, o fato de alguém deixar de ser um devedor contumaz não impede que receba as punições previstas no Código Penal para o crime de apropriação indébita.
ANP e fintechs
Fraudes descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, também influenciaram a redação do projeto. A operação investiga lavagem de dinheiro via fundos de investimentos com o envolvimento de distribuidoras de combustível usadas pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Por essa razão, o projeto confere à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para estabelecer valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar o titular efetivo das empresas interessadas. A intenção é inibir a atuação dos chamados “laranjas” e diminuir o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas.
O projeto também exige que as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos (fintechs) cumpram as normas e obrigações acessórias definidas em regulamento pelo Poder Executivo. A medida busca ampliar o controle de movimentações financeiras para prevenção à lavagem de dinheiro.
O termo “fintech” se origina do inglês financial technology, ou seja, tecnologia financeira, e faz referência a empresas jovens de base tecnológica que trazem inovações para os serviços do mercado financeiro.
Bons pagadores
Uma das novidades favoráveis ao contribuinte é que o bom pagador poderá ter vantagens. Entre elas:
- acesso a canais de atendimento simplificados;
- flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias;
- possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros; e
- prioridade na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de tributo.
Programas de conformidade
A última versão do projeto, aprovada pelo Senado, institui programas de conformidade tributária, que podem melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes.
O texto cria três programas de conformidade tributária no âmbito da União, geridos pela Receita Federal, para beneficiar empresas de todos os portes:
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia);
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
Entre as vantagens desses programas, estão a possibilidade de evitar penalidades e litígios, a redução de multas e juros e o direito a um bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de até 3% no pagamento à vista do valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dentro de um limite de valor que chega a R$ 1 milhão no terceiro ano do benefício.
Outras regras
Ao estabelecer o Código de Defesa do Contribuinte, o texto lista alguns direitos dos contribuintes. Entre eles:
- ser tratado com respeito e educação;
- receber comunicações e explicações claras e simples;
- receber notificação sobre seu processo administrativo;
- ter acesso ao processo e obter cópias de documentos;
- acessar suas informações e retificá-las, se for o caso;
- ser intimado e contestar atos e decisões do órgão tributário;
- recorrer, pelo menos uma vez, de decisão contrária ao seu pedido;
- provar suas alegações;
- não ter que fornecer documentos e informações já entregues ou aos quais o órgão tenha acesso;
- ser assistido por advogado;
- ter seus processos decididos em prazo razoável;
- identificar os servidores do fisco nos órgãos e durante a fiscalização;
- ter o sigilo das suas informações;
- ter danos reparados em caso de cobrança e exigências excessivas; e
- receber tratamento facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos.
Deveres
Já os deveres dos contribuintes incluem o cumprimento das suas obrigações tributárias; o pagamento integral dos tributos; a prestação de informações e apresentação de documentos; a declaração das operações consideradas relevantes pela legislação; a guarda dos documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei; e o cumprimento das decisões administrativas ou judiciais.
Órgãos tributários
O texto também traz uma lista de obrigações dos órgãos tributários, entre elas:
- respeitar a segurança jurídica e a boa-fé ao aplicar a legislação tributária;
- garantir os direitos dos contribuintes;
- reduzir o número de processos administrativos e judiciais;
- facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias;
- reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais;
- justificar seus atos com base na lei e nos fatos;
- garantir a ampla defesa e o contraditório;
- reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei;
- só buscar as informações que sejam necessárias à sua atividade; e
- considerar o grau de cooperação e a capacidade do contribuinte de cumprir suas obrigações.
O projeto também obriga os órgãos tributários a priorizar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva, dos conflitos. Eles deverão considerar os fatos alegados pelo contribuinte que tenham afetado a sua capacidade de pagar os tributos e a possibilidade de recuperar valores questionados.
Também será necessário publicar todos os atos produzidos para a solução do conflito. Os órgãos também terão de consolidar as normas tributárias periodicamente e, caso não o façam, poderão ter que reduzir as multas aplicadas.
Próximos passos
O PLP 125/22 tramita em regime de urgência e deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Se for aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial.
Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Ativistas criticam deportações em massa dos EUA e pedem medidas de acolhimento de migrantes no Brasil
As deportações em massa dos Estados Unidos e as falhas no acolhimento de migrantes no Brasil dominaram o debate entre ativistas de causas humanitárias em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
A audiência realizada nesta quarta-feira (8) resultou da mobilização internacional de parlamentares e sociedade civil que participaram, em março, da Jornada Continental pelo Direito à Migração e Defesa da Soberania.
Integrante do comitê da jornada em São Paulo, Bárbara Corrales lembrou que o movimento se intensificou a partir da truculência do ICE, o Serviço de Imigração e Controle Alfandegário dos Estados Unidos. “Na semana passada, os agentes do ICE prenderam 10 mil pessoas em cinco dias. Isso não deixa dúvida do que o imperialismo quer: a guerra pode ser com bombas, mas a guerra também pode ser com opressão social.”
Bárbara Corrales afirmou que, mesmo diante de intensa manifestação popular nos Estados Unidos (com o lema “No kings, no ICE, no war”), o governo Donald Trump manteve as deportações em massa e reforçou o orçamento do ICE com 70 bilhões de dólares.
De janeiro de 2025 até junho deste ano, foram cerca de 600 mil deportados, dos quais 4,6 mil brasileiros. Também houve 60 mil detidos de várias nacionalidades, a maioria (70%) sem antecedentes criminais.

Brasileiros nos EUA
Falando diretamente de Boston, em Massachusetts, a organizadora do Grupo Mulher Brasileira, Heloísa Galvão, deu detalhes do cotidiano de tentativa de ajuda aos migrantes brasileiros. “A situação aqui é uma catástrofe. É um governo que coloca em risco a vida das pessoas, coloca uns contra os outros e alimenta o ódio. O que a gente vê na nossa comunidade é um medo, é um pavor. Todos os dias a gente recebe ligação de brasileiros presos.”
Os ativistas calculam que há 17 mil brasileiros enfrentando detenções prolongadas e dificuldades de defesa nos Estados Unidos.
A diplomata Carlota Ramos, que trabalha na Divisão de Assuntos Humanitários do Ministério de Relações Exteriores, afirmou que o Brasil enfrenta a situação com base nos princípios de não criminalização da migração, proteção dos direitos de migrantes e refugiados e integração socioeconômica.
“Vivemos [no mundo] um momento de recrudescimento de discursos anti-imigração, endurecimento de políticas migratórias e crescente erosão de mecanismos internacionais de proteção. Nesse contexto, o Brasil tem atuado para ser uma voz dissonante, que defende soluções baseadas em direitos humanos, cooperação internacional e não discriminação”, afirmou.
Carlota Ramos citou ações em curso, como a Operação Acolhida, voltada aos venezuelanos, e o primeiro Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (I PlaNaMigra), assinado em junho deste ano.
Ações em andamento
Um dos organizadores da audiência, o deputado Rui Falcão (PT-SP) pediu o fortalecimento do Programa Aqui é Brasil, lançado no ano passado para a reintegração de brasileiros repatriados à força.
“Apesar de toda a boa vontade, tem baixo orçamento. Mais de 5 mil famílias foram deportadas com violência e precisam de acolhimento, direito à moradia, quem sabe acesso a benefícios sociais e também possibilidade de reinserção no mercado de trabalho. Nós não queremos muros, queremos horizontes”, disse o deputado.
Rui Falcão ainda defendeu a formalização de uma delegação multipartidária de parlamentares para verificar a situação dos brasileiros presos nos Estados Unidos.
Migrantes no Brasil
Durante a audiência, migrantes radicados no Brasil também relataram os desafios por aqui, como racismo, xenofobia, trabalho precário, separação da família e medo de deportação e de violência institucional.
Integrante do Conselho Municipal do Migrante de São Paulo, a nigeriana Constance Salawe afirmou que a legislação migratória brasileira é uma das mais avançadas do mundo, mas precisa ser plenamente implementada.
“Nós, imigrantes, não somos um problema a ser resolvido. Somos parte da solução: trabalhamos, empreendemos, produzimos conhecimento, cuidamos das pessoas, enriquecemos a cultura brasileira e ajudamos a construir um Brasil mais diverso, mais forte e mais humano”, declarou.
Segundo Constance Salawe, “migrar não é apenas mudar de território, é reconstruir uma vida”.

Outro organizador do debate, o deputado Reimont (PT-RJ) afirmou que “fronteiras administrativas não podem impedir o livre deslocamento das pessoas”.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de um observatório para monitorar a situação dos migrantes e uma moção de repúdio da comissão à política anti-imigratória de Trump.
Também na audiência, a palestina Muna Muhammad Obdeh citou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como fundamento para a reconstrução da sua vida no Brasil. “Eu, como palestina, resido aqui no Brasil desde 1992, faço pesquisa, estudo e oriento estudantes nessa temática, que transcorre a partir de direitos humanos e de dignidade humana”, disse.
Muna Muhammad Obdeh é professora de saúde coletiva na Universidade de Brasília (UnB) e representou o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) no debate.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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