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Política Nacional

Projeto delimita atuação de leiloeiros na venda de imóveis

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O Projeto de Lei 2111/25, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), altera o decreto que regulamenta a atividade dos leiloeiros públicos (Decreto 21.981/32) para deixar claro que, quando houver determinação judicial ou a venda ocorrer por alienação fiduciária, apenas leiloeiros públicos oficiais poderão realizar leilões de bens, inclusive imóveis.

O texto estabelece ainda que a venda de imóveis por leiloeiros em caráter privado fica proibida, exceto nas hipóteses previstas no decreto. Nos demais casos, a venda poderá ser realizada por corretores de imóveis, conforme a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão.

A proposta atualiza as regras de atuação desses profissionais e delimita sua atividade em relação à intermediação imobiliária. O projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os bens que podem ser vendidos em leilão público estão imóveis, bens móveis, mercadorias, utensílios, semoventes, joias e outros itens. Também estão incluídos bens pertencentes a massas falidas ou em liquidação judicial, além de penhores de diferentes naturezas.

Modelo proposto
Segundo Gutemberg Reis, a proposta busca corrigir uma “distorção normativa histórica” no decreto de 1932. De acordo com o deputado, a norma foi editada antes da regulamentação da profissão de corretor de imóveis.

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Na justificativa, o parlamentar afirma que a venda de imóveis exige conhecimento técnico específico, incluindo avaliação de mercado, análise documental e compreensão de normas urbanísticas e ambientais. “A proposta busca alinhar o decreto às normas posteriores e ao regime vigente”, argumenta.

Ele também sustenta que a medida pode aumentar a segurança jurídica das transações imobiliárias e evitar sobreposição de atribuições entre leiloeiros e corretores.

Próximos passos
O projeto de lei será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Rio Grande do Norte elege Styvenson e Samanda de Lula para o Senado

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O Rio Grande do Norte elegeu neste domingo (4) para o Senado Styvenson Valentim (Podemos) e Samanda de Lula (PT). Com 99,8% das seções eleitorais totalizadas, eles tinham respectivamente 29,2% e 17,6% dos votos válidos.

Styvenson

Nascido em 1977, em Rio Branco, capital do Acre, Eann Styvenson Valentim Mendes é bacharel em direito e policial militar. Tornou-se conhecido no Rio Grande do Norte quando era coordenador das fiscalizações da Lei Seca no estado. Em 2018, candidatou-se pela primeira vez a um cargo eletivo e foi eleito senador. Em 2022 concorreu, sem sucesso, ao governo do Rio Grande do Norte.

No Senado, foi vice-presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e atuou especialmente em pautas ligadas à segurança pública. Entre os projetos apresentados por ele e já aprovados pelo Senado estão o PL 1.713/2022, que amplia o prazo para que a mulher vítima de violência doméstica faça a representação criminal; o PL 2.985/2023, que veda propaganda de bets; e o PL 3.283/2021, que tipifica como atos terroristas condutas praticadas em nome de grupos criminosos organizados.

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Sua primeira suplente é Kelly Valentim (Podemos), e a segunda suplente, Milena Galvão (PSDB).

Samanda

Samanda Alves de Freitas, conhecida como Samanda de Lula, nasceu em Mossoró (RN), em 1980. Formada em engenharia da computação, trabalhou como assessora parlamentar e foi secretária-adjunta do gabinete civil e subsecretária de Trabalho do Rio Grande do Norte. Em 2022, candidatou-se a um mandato de deputada federal, sem sucesso. Em 2024, foi eleita vereadora de Natal. Sua atuação principal é nas áreas de combate à fome, geração de emprego e renda e direitos sociais.

Sua primeira suplente é Plúvia Oliveira (PT), e o segundo suplente, Oswaldo Negrão (PCdoB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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