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Política Nacional

Projeto de lei assegura assistência jurídica a policial acusado

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O Projeto de Lei 2468/25, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), assegura assistência jurídica a policiais civis e federais acusados de infração civil, penal ou administrativa.

Na prática, a proposta garante que um agente acusado de abuso de autoridade durante uma abordagem tenha direito a defesa custeada pelo Estado, sem precisar contratar advogado particular. Outro exemplo é o de policiais processados por danos civis em decorrência de operações, como perseguições ou apreensões de bens.

O texto altera a Lei Orgânica das Polícias Civis e o regime jurídico da Polícia Federal para garantir o benefício. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Condições adversas
Segundo Vinicius Carvalho, policiais civis e federais frequentemente enfrentam riscos e situações complexas, que podem gerar questionamentos administrativos, civis ou penais durante o exercício da função.

“Os policiais desempenham atividades de natureza essencial, muitas vezes em condições adversas, que demandam decisões rápidas e firmes. No entanto, essa dinâmica os torna suscetíveis a acusações decorrentes de equívocos, interpretações excessivas ou mesmo retaliações de investigados”, afirmou.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

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— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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