Política Nacional
Projeto cria regras para a atuação do Fundo Garantidor de Créditos
O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores.
Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a ideia é harmonizar as competências do Banco Central, órgão de supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras.
“A experiência recente [Banco Master] demonstra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes”, afirma o deputado.
Principais pontos
Conforme a proposta, o FGC poderá atuar de forma preventiva para mitigar o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico. Essa atuação dependerá de ato motivado do Banco Central do Brasil.
O texto também:
- estabelece critérios e prazos para a atuação do FGC;
- cria mecanismo de antecipação das contribuições ordinárias das instituições financeiras para a recomposição de reservas; e
- reforça regras de governança e transparência.
Garantias e dirigentes
O projeto determina ainda que o FGC inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após o recebimento das informações validadas.
Além disso, prevê:
- mandato fixo para dirigentes;
- regras sobre conflito de interesses;
- auditoria independente; e
- prestação periódica de informações ao Congresso Nacional.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Em 2027, Senado terá 40 senadores novos e 14 reeleitos
A eleição deste domingo (4) definiu os ocupantes de 54 das 81 cadeiras do Senado para os próximos oito anos. Quarenta vagas serão renovadas, o equivalente a 74% das cadeiras em disputa. As demais serão ocupadas por senadores que conseguiram se reeleger.
Dos 32 atuais senadores que tentaram a reeleição, 14 conseguiram um novo mandato, o que corresponde a 43,7%.
Antes mesmo da apuração, já se sabia que haveria mudança significativa na composição da Casa a partir de 2027. Isso porque, entre os ocupantes das 54 cadeiras em disputa, 13 não eram candidatos e outros 9 disputaram cargos diferentes ou participaram das eleições como suplentes. Com o resultado das urnas, a renovação foi ampliada pela derrota de 18 dos 32 senadores que tentavam permanecer no cargo.

Foram reeleitos, em ordem alfabética: Alessandro Vieira (MDB-SE), Carlos Portinho (PL-RJ), Cid Gomes (PSB-CE), Eduardo Braga (MDB-AM), Eduardo Gomes (PL-TO), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Lucas Barreto (PSD-AP), Marcelo Castro (MDB-PI), Marcio Bittar (PL-AC), Plínio Valério (PSDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Números
A disputa de 2026 repete um dado de 2018: nos dois pleitos, 32 titulares tentaram continuar no Senado. Em 2018, porém, apenas 8 foram reeleitos, e a renovação alcançou 46 das 54 cadeiras, ou 85,19%. Em 2026, o índice de reeleição foi maior, e a taxa de renovação, menor.
As outras 27 cadeiras do Senado não estavam em disputa neste ano porque foram preenchidas na eleição de 2022 e têm mandato até janeiro de 2031. Ainda assim, algumas terão mudança a partir do próximo ano.
Cleitinho (Republicanos-MG) e Sergio Moro (PL-PR) foram eleitos governadores, enquanto Alan Rick (Republicanos-AC), Omar Aziz (PSD-AM) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) avançaram para o segundo turno nos respectivos estados. O Senado é renovado alternadamente a cada quatro anos: em uma eleição são escolhidos dois terços da Casa e, na seguinte, um terço.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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