Política Nacional
Projeto cria programa nacional para monitorar e enfrentar casos de violência contra idosos
O Projeto de Lei 2060/25 cria o Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso (Pronai), com o objetivo de prevenir e enfrentar casos de abandono, negligência, maus-tratos e outras formas de violação dos direitos das pessoas idosas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Pronai deverá promover ações integradas nas áreas de assistência social, saúde, segurança pública, justiça e direitos humanos. O programa terá como eixos principais:
- fortalecer a rede de proteção legal existente, com a criação de promotorias e varas especializadas para dar mais agilidade aos processos judiciais;
- criar um sistema tecnológico e integrado de denúncias e monitoramento para identificar riscos e acompanhar casos; e
- desenvolver uma rede nacional de acolhimento emergencial para atender idosos vulneráveis.
O projeto prevê ainda apoio a famílias cuidadoras, com centros de apoio, capacitação e benefícios para quem cuida de idosos dependentes, especialmente famílias de baixa renda, além de campanhas nacionais de conscientização.
O governo federal poderá firmar convênios e parcerias com estados, municípios, entidades da sociedade civil e organismos internacionais para implementar as ações do Pronai.
Articulação
Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirma que o Estatuto da Pessoa Idosa já representa um marco na proteção jurídica dos idosos, mas a aplicação prática da legislação ainda depende de ações coordenadas, sustentáveis e integradas.
“O Pronai surge como resposta a essa necessidade, propondo a articulação entre assistência social, saúde, justiça e segurança pública, além do fortalecimento da rede de acolhimento e suporte às famílias cuidadoras”, diz Capitão Alberto Neto.
Comitê
A proposta também estabelece que a coordenação do Pronai será feita por um comitê gestor, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O comitê deverá definir diretrizes, metas e indicadores, além de acompanhar e avaliar a execução do programa, dando publicidade a todas as ações na internet.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto prevê alerta em veículos novos contra esquecimento de crianças e pets
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou projeto de lei que busca prevenir acidentes graves e mortes causadas pelo esquecimento de pessoas e animais dentro de veículos fechados. O PL 2.295/2026, que exige a instalação de dispositivos de alerta em veículos novos, será distribuído às comissões temáticas do Senado para apreciação.
O projeto prevê que as regras sejam definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além de valer apenas para veículos novos, a medida não se aplicará aos modelos destinados à exportação.
Teresa Leitão explica que os acidentes causados pelo esquecimento de bebês, crianças pequenas e animais de estimação dentro de veículos fechados podem levar rapidamente à hipertermia e à desidratação, especialmente em países de clima quente como o Brasil. Segundo a senadora, esses casos não resultam, em geral, de negligência intencional, mas de falhas humanas associadas ao estresse e à rotina intensa. Por isso, o projeto transforma em política pública preventiva a exigência de dispositivos de alerta em veículos novos.
“Estudos e levantamentos internacionais indicam que, somente nos Estados Unidos, cerca de 40 crianças morrem anualmente em decorrência de terem sido deixadas em veículos fechados sob altas temperaturas. No Brasil, apesar da ausência de registros sistematizados, notícias recorrentes evidenciam que episódios semelhantes continuam a ocorrer, com impactos devastadores para as famílias envolvidas e para a sociedade como um todo”, afirma a senadora na justificativa do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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