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Política Nacional

Projeto cria Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência

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O Projeto de Lei 978/26 institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência. A proposta prevê que as ações sejam executadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em articulação com as redes públicas de ensino.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o objetivo é prevenir doenças oculares e ampliar a identificação precoce de problemas de visão em crianças e jovens. Entre as ações previstas estão a realização de triagens visuais periódicas nas escolas e o fornecimento de órteses ópticas, como óculos, pelo SUS.

A deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), autora da proposta, disse que a falta de diagnóstico prejudica os estudantes. “Alterações visuais estão entre as causas mais frequentes de dificuldades de aprendizagem, déficit de atenção em sala de aula, baixo rendimento escolar e evasão educacional”, afirmou a parlamentar.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar expressamente o acesso a ações de saúde visual. A proposta também modifica a Lei Orgânica da Saúde para permitir que o SUS institua a política específica.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Estratégia por soberania na produção de medicamentos e vacinas vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) projeto que visa garantir a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos. O PL 2.583/2020, que cria a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, segue agora para sanção da Presidência da República. 

O relator da proposta no Senado foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que é médico. Para ele, o projeto “preenche uma lacuna de legislação” sobre o assunto no país, e não resultará em aumento de despesas. O relator acrescentou que a aprovação representa uma estratégia de longo prazo para a geração de empregos qualificados e de valor adicionado no território nacional. 

— O projeto transforma uma política até então sustentada por normas infralegais, sujeitas à revisão por decreto, em um compromisso legislativo estável, capaz de sinalizar ao setor privado nacional e internacional o horizonte de longo prazo necessário para atrair investimentos em capacidade produtiva e inovação — previu Rogério Carvalho ao apresentar seu relatório no Plenário.

Apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o projeto prevê instrumentos de estímulo à produção nacional em saúde e estabelece regras para compras públicas, financiamento e regulação de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo, segundo o autor, é assegurar condições adequadas para a execução das ações e serviços de saúde, incentivando a geração de empregos qualificados e a inovação, e reduzir a dependência tecnológica e produtiva do exterior, alavancando a autonomia estratégica do país no setor.

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Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Esperidião Amin (PP-SC) elogiaram o projeto, por entenderem que a mudança será benéfica para a saúde pública em todo o país. Hiran afirmou que o texto aprovado é “muito importante para o complexo industrial da saúde do país”.

— Nós que somos médicos, que lutamos para que o nosso país se torne um hub de sucesso na pesquisa, na produção industrial, sabemos o impacto que esse projeto de lei trará para esse ambiente — disse Hiran.

Amin lembrou que o projeto foi apresentado durante a pandemia de covid-19 para fortalecer a produção de vacinas e medicamentos no Brasil.

Fortalecimento do SUS

A estratégia nacional terá como diretrizes:

  • fortalecimento do SUS;
  • garantia de acesso a tecnologias de saúde;
  • capacitação de recursos humanos;
  • prevenção e combate a epidemias;
  • incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;
  • inserção internacional de empresas estratégicas brasileiras;
  • uso do poder de compra do Estado para estimular a produção local.

Os objetivos incluem:

  • reduzir as dependências produtiva e tecnológica do SUS;
  • ampliar o acesso universal à saúde;
  • impulsionar a pesquisa e a inovação;
  • modernizar o parque industrial da saúde;
  • alcançar autossuficiência na cadeia produtiva;
  • estimular investimentos; e
  • preparar o sistema para emergências de saúde pública.

Segundo o projeto, as empresas que desejarem se qualificar como “empresa estratégica de saúde” (EES) deverão atender a condições mínimas, como:

  • terem como finalidade social a realização de atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
  • disporem, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
  • apresentarem histórico de atividade produtiva e de inovação; e
  • terem capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.
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O credenciamento das EES deverá ser feito por ato do Poder Executivo, em procedimento regulamentado que estabelecerá os ministérios responsáveis pela governança. O Executivo poderá descredenciar a empresa, de ofício ou a pedido, caso entenda haver riscos à soberania nacional e ao abastecimento do SUS. O texto prevê monitoramento permanente dos preços praticados nos mercados nacional e internacional.

Incentivos

As empresas estratégicas de saúde terão direito a prioridade em trâmites regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações, em chamamentos públicos e processos seletivos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PES, e acesso facilitado a linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As linhas de crédito poderão incluir taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência para o pagamento do principal.

As EES também poderão se beneficiar de alíquotas diferenciadas de importação, compatíveis com a competitividade da indústria nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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