Política Nacional
Projeto cria novas regras para transporte de lixo entre estados
O Projeto de Lei 1260/25 proíbe que o lixo transportado entre estados com a finalidade de ser destruído fique armazenado. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Segundo o autor, deputado Nilto Tatto (PT-SP), a lei atual não estabelece controle adequado do transporte de lixo, tanto no estado produtor quanto no estado receptor dos resíduos.
“A iniciativa visa, portanto, a regular com eficácia a movimentação de resíduos que vão sofrer tratamentos em outros estados, impondo aos estabelecimentos geradores e receptores a exclusiva responsabilidade de lhes dar a destinação adequada, com proteção ambiental e das pessoas nas áreas de influência de todo esse processo”, disse.
Além de proibir que o lixo transportado seja armazenado em lixões a céu aberto ou aterros sanitários, o projeto prioriza a destruição de resíduos sem o uso de combustíveis fósseis.
Caso seja realizada a queima do lixo, o texto obriga os responsáveis pelo descarte a realizarem monitoramento contínuo das substâncias tóxicas liberadas durante o processo.
O texto também torna obrigatório o monitoramento biológico anual das áreas afetadas direta ou indiretamente pela queima de lixo. O controle para investigar possíveis contaminações por poluentes orgânicos envolverá animais e pessoas, bem como alimentos produzidos com o uso da terra.
O projeto obriga os locais que realizam a queima de resíduos perigosos a informar à população sobre os níveis de poluição resultantes do processo.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova isenção de impostos para líquido de preservação de córneas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4590/25, que isenta de impostos de importação o líquido usado para conservar córneas em transplantes. O benefício exclui dessas operações a cobrança do Imposto de Importação e das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
A isenção alcança instituições de saúde, públicas ou privadas, que realizam transplantes e também aquelas voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias. A medida, segundo o autor, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), busca reduzir os custos operacionais de hospitais e bancos de olhos e facilitar o acesso ao tratamento.
O líquido conservador é considerado um insumo crítico, porque é responsável por manter a saúde do tecido entre o momento da retirada do doador e a cirurgia no paciente.
Segundo a relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), a carga tributária atual dificulta a compra do produto e prejudica a população de menor renda. Segundo ela, a disponibilidade do líquido conservador é um fator importante para a oferta dos transplantes.
“A desoneração reduz diretamente o custo operacional dos transplantes e contribui para a diminuição das filas de espera”, destacou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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