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Política Nacional

Projeto cria garantias para vítimas de assédio em processos administrativos

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O Projeto de Lei 429/26 altera a Lei do Processo Administrativo Federal para garantir a proteção a vítimas e denunciantes em processos que apurem casos de assédio moral ou sexual e discriminação na administração pública federal.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê sigilo sobre a identidade do denunciante, prioridade na tramitação dos processos e acolhimento especializado às vítimas.

Proteção à vítima
Pela proposta, a pessoa que afirma ter sofrido assédio passa a ser considerada parte interessada no processo administrativo, tendo direito de ser informada sobre a evolução do caso e de apresentar sua versão durante a investigação, respeitados o sigilo legal e os direitos de terceiros.

O texto também garante acolhimento, orientação jurídica, apoio psicológico e adoção de medidas protetivas para preservar a integridade da possível vítima.

Ambiente não violento
A proposta inclui, entre os princípios da administração pública, o uso de linguagem não violenta em relação a pessoas ou grupos vulnerabilizados em razão de gênero, orientação sexual, além de proibir a discriminação.

Para a autora, deputada Dandara (PT-MG), a proposta tem o objetivo de transformar os órgãos federais em ambiente de trabalho seguro. “A administração pública deve ser um ambiente seguro, respeitoso e livre de qualquer tipo de assédio ou discriminação, seja nas relações entre agentes públicos, seja na interação destes com o público em geral”, afirma a deputada.

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Hoje, a legislação estabelece regras gerais para a condução dos processos administrativos, mas não prevê procedimentos específicos para casos de assédio e discriminação.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Assuntos Sociais aprova vacina contra herpes-zóster no SUS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (1º), a inclusão da vacina contra herpes-zóster no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS). O público previsto no projeto de lei são os maiores de 50 anos e menores de 18 anos com sistema imunológico comprometido. O texto ainda precisará ser confirmado em um turno suplementar na comissão.

A relatora do Projeto de Lei (PL) 4.426/2025, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o impacto da doença na sociedade tende a aumentar em razão do envelhecimento da população. Ela afirmou que já sofreu com a doença em 2023.

— O meu rosto ficou paralisado. É uma doença que dói muito — relatou. 

Damares manteve o texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Trata-se de um substitutivo (versão alternativa) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) ao texto original, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).

O herpes-zóster é causado pelo mesmo vírus da catapora. Após a infecção inicial, pode ficar adormecido durante anos e ser reativado em adultos ou em pessoas que têm o sistema imunológico comprometido. A doença provoca lesões na pele, geralmente precedidas por sintomas como dor nos nervos, ardor e coceira, dor de cabeça, formigamento e febre.

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Câncer infantojuvenil

A CAS aprovou audiência pública com especialistas sobre o câncer infantojuvenil, com o tema “Tempo é Vida”. O pedido foi protocolado por Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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