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Política Nacional

Projeto autoriza leitura da Bíblia e símbolos religiosos em órgãos dos três Poderes

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O Projeto de Lei 4972/25 regulamenta a interpretação sobre a liberdade religiosa no Brasil, estabelecendo o conceito de “laicidade colaborativa”. Na prática, o texto visa garantir juridicamente a presença de símbolos religiosos e a leitura de textos sagrados em sessões oficiais dos três poderes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Pastor Diniz (União-RR), a proposta baseia-se na Constituição Federal, que veda ao Estado criar cultos, mas permite a “colaboração de interesse público” com organizações religiosas. Dessa forma, o deputado defende que a separação entre Igreja e Estado não significa ausência de religião nos espaços públicos, mas sim uma convivência colaborativa.

Vínculo entre religião e vida pública
Segundo ele, o princípio da laicidade nem sempre é bem compreendido e critica tentativas de negar o vínculo entre religião e vida pública.

“Há constantes tentativas de subvertê-lo [o princípio], seja pela supressão da linha que demarca o Estado laico da religião… seja pela negação do vínculo profundo que existe entre a religião e todas as manifestações de vida pública em um país profundamente religioso como o nosso”, defende Pastor Diniz.

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Símbolos e leitura da Bíblia
O projeto estabelece que não configura afronta ao Estado laico a expressão da religião por meio de símbolos e da leitura de textos ou livros sagrados durante as sessões legislativas ou eventos análogos nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Se aprovada, a medida serviria como uma barreira contra ações judiciais que tentam remover crucifixos de tribunais ou impedir a leitura da Bíblia no início de sessões em Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, sob a justificativa de que o Brasil é um Estado laico.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

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As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • e-Título; 
  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 
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Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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