Política Nacional
Projeto aprova acordo do Brasil com a Itália sobre informações sigilosas
O Projeto de Decreto Legislativo 342/24 aprova o acordo entre Brasil e Itália para compartilhamento de informações sigilosas. O documento, assinado em julho de 2023, em Brasília, define parâmetros para preservar o sigilo na transmissão de documentos e para o compartilhamento de informações sigilosas entre os países.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pela Constituição, instrumentos internacionais deste tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Entre outros pontos, o acordo regulamenta:
- a equivalência dos graus de sigilo;
- a adoção de medidas de proteção e de regras de acesso, transmissão, divulgação; e
- o uso de informações dessa natureza.
O texto também detalha providências para visitas às instalações onde a informação classificada é tratada ou armazenada. Por fim, o acordo trata de procedimentos a serem adotados em caso de violação de segurança.
“O acordo respeita o princípio da segurança jurídica, pois estabelece procedimentos claros e objetivos para a proteção das informações classificadas trocadas entre os dois países”, disse a deputada Caroline de Toni (PL-SC), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Próximos passos
A proposta, que recebeu aval também da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, ainda será analisada pelo Plenário. Depois, seguirá para o Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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