Política Nacional
Projeto amplia habilitados a realizar perícia médica
O Projeto de Lei 155/25, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), amplia quem pode fazer perícias médicas para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Além dos médicos concursados, as perícias poderão ser feitas por meio de convênios ou acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas e por contratação de empresas especializadas.
Hoje, apenas os médicos peritos servidores podem fazer perícias. O objetivo da proposta é reduzir a fila de pessoas que aguardam atendimento. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a deputada, a proposta quer modernizar e ampliar as formas de fazer perícias médicas. “A necessidade de aprimorar os procedimentos médico-periciais é urgente, considerando que mais de 1,5 milhão de segurados aguardam a realização de perícia, o que impacta diretamente suas vidas e sua capacidade de subsistência”, disse.
Para a deputada, tanto os convênios como a contratação de empresas especializadas trazem flexibilidade para atender à crescente demanda por perícias médicas, sem desviar da missão central da perícia médica federal. “Esta pluralidade de opções visa aumentar a capacidade de atendimento sem comprometer a qualidade e o rigor das perícias, permitindo que o sistema previdenciário atue de maneira mais eficiente e rápida”, afirmou Ventura.
O texto proíbe receber ao mesmo tempo o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o auxílio-reclusão. O segurado preso poderá optar pelo benefício mais vantajoso.
Atividade remota
A proposta prevê que o Ministério da Previdência Social definirá regras para permitir perícias médicas remotas. Se não for possível avaliar a concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) apenas com base em documentos, a perícia deverá ser feita, de preferência, de forma remota.
O texto permite a presença de um acompanhante ou advogado com procuração durante a perícia médica. Hoje, apenas médicos podem estar presentes durante a perícia.
Quando o benefício é concedido pela Justiça, o perito deve considerar os motivos da decisão judicial.
Nomenclatura
O texto muda o nome de “aposentadoria por invalidez” para “aposentadoria por incapacidade permanente” e de “auxílio-doença” para “auxílio por incapacidade temporária”. De acordo com Ventura, as mudanças são para adequar a legislação à reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19).
A proposta altera várias leis para viabilizar as mudanças. Além da Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91), o texto muda a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei 11.907/09, que trata da estruturação da Carreira de Perito Médico Previdenciário.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Medida provisória abre crédito de R$ 1 bilhão para setor aéreo no Orçamento de 2026
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1365/26) que abre crédito extraordinário de R$ 1 bilhão no Orçamento de 2026 para a concessão de linhas de crédito para as companhias aéreas, afetadas pelo aumento do preço de combustível causado pela guerra no Oriente Médio.
“O cenário recente da aviação civil brasileira é marcado por um choque exógeno de significativa magnitude sobre os custos operacionais, decorrente da elevação abrupta dos preços internacionais do petróleo. Tal movimento associa-se à intensificação de tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz, rota estratégica para o escoamento global de petróleo”, afirma a mensagem que acompanha a medida.
Custo do combustível
O governo informa ainda que o querosene de aviação corresponde a mais de 30% dos custos do setor aéreo. De acordo com o Ministério da Fazenda, o setor é marcado por elevada alavancagem, patrimônio líquido negativo em parte significativa das empresas, baixos níveis de liquidez imediata e crescente endividamento de curto prazo.
Essa situação justificaria a necessidade de apoio por parte do setor público devido à dificuldade de obter garantias no mercado.
Próximos passos
A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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