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Política Nacional

Comissão aprova benefício fiscal para empresa que incentiva estagiário a ler

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria o Programa de Incentivo à Leitura para Estagiários. O objetivo é facilitar o acesso de jovens em início de carreira a livros.

Pelo programa, as empresas poderão oferecer aos estagiários um auxílio mensal de até R$ 100 para a compra de livros físicos ou digitais. Os livros devem ter caráter educativo, cultural, técnico ou literário.

O auxílio não será considerado salário, não fará parte da bolsa-estágio e não criará vínculo empregatício. O pagamento poderá ser feito por cartão, voucher ou plataformas digitais cadastradas no governo.

Em troca, as empresas poderão descontar do Imposto de Renda o valor gasto com o programa, até o limite de 1% do imposto devido. Para ter direito ao benefício, a empresa deverá apresentar relatórios anuais com:

  • o número de estagiários beneficiados;
  • os valores investidos; e
  • a lista dos livros adquiridos.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), para o Projeto de Lei 2625/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O novo texto inclui o programa na Lei do Estágio e prevê a atualização anual do valor do auxílio pela inflação.

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“O substitutivo que apresentamos faz melhorias técnicas sem mudar os objetivos principais do projeto original. O novo texto torna o programa mais forte e eficiente, com ajustes na redação, regras para atualizar o valor do benefício e ligação clara com a Lei do Estágio”, disse a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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