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Política Nacional

Projeto amplia atendimento especializado em concursos para pessoas com TDAH e dislexia

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O Projeto de Lei 6264/25 amplia o direito ao atendimento especializado em concursos públicos e vestibulares para candidatos com transtornos de neurodesenvolvimento. A proposta, de autoria do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei 14.254/21 para obrigar os editais de concursos e seleções de universidades federais a preverem medidas específicas para esses candidatos.  Entre os beneficiários estão pessoas com dislexia, discalculia e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

Como pedir o atendimento
O candidato deve solicitar o atendimento especializado. Para isso, deve apresentar laudo de um profissional de saúde habilitado que comprove o transtorno.

A proposta garante condições adequadas para os candidatos participarem dos processos seletivos, por meio de adaptações que atendam às necessidades individuais.

São consideradas adaptações razoáveis, entre outras:

  • concessão de tempo extra para fazer as provas;
  • disponibilização de ledor (pessoa que lê a prova) ou auxílio para transcrição; e
  • uso de provas com diagramação e fontes adaptadas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Natalia Doederlein
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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