Política Nacional
Proibição de aborto a partir da 22ª semana de gestação avança na CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação, exceto em caso de risco de morte da mãe. O texto, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), teve relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo os senadores, o projeto tem o mérito de reconhecer, de forma absoluta, a viabilidade do feto a partir dessa fase da gestação, estabelecendo “os direitos do nascituro na ordem civil”.
O PL 2.524/2024 altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para:
- Reconhecer o valor da vida humana antes e depois da implantação no útero;
- Estabelecer que após a 22ª semana de gestação presume-se de forma absoluta, sem exceção, que o bebê pode sobreviver fora do útero;
- Determinar que o direito ao nascimento após a 22ª semana só poderá ser negado se houver risco comprovado à vida da gestante, devendo-se nesse caso realizar o parto antecipado, sem provocar a morte do feto, e desenvolver esforços para salvar a vida do bebê;
- Garantir que os direitos de personalidade — como os direitos ao nome, imagem e respeito — sejam assegurados aos fetos e aos bebês nascidos vivos ou falecidos;
- Impor à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger os fetos e os bebês contra qualquer forma de negligência ou violência.
Estupro e anencefalia
Pelo projeto, em caso de estupro, o aborto até a 22ª semana continuará sendo permitido, mas após essa fase o feto deverá ter garantido o seu direito ao nascimento. No entanto, ficam assegurados à mãe os direitos de ter o parto antecipado e de entregar o bebê para adoção.
Já em caso de anencefalia, — quando o cérebro do feto não se desenvolve — se a gestante estiver clinicamente estável após a 22ª semana, a gravidez não poderá ser interrompida por meio da indução da morte do feto, mesmo que ele não tenha chance de sobreviver. Pelo texto, o parto terá que ocorrer naturalmente ou ser induzido.
O texto não proíbe expressamente o aborto de fetos inviáveis antes da 22ª semana, como os anencéfalos, mas não o autoriza explicitamente.
Decisões fora do Congresso
Em seu voto, Girão disse que as possibilidades de aplicação do aborto têm sido ampliadas sem a concordância do Congresso Nacional por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e por portarias do Ministério da Saúde. Ele se referiu à decisão do tribunal que autorizou a interrupção da gestação em casos de anencefalia em qualquer fase da gestação, baseada na inviabilidade do feto anencéfalo. ão há expectativa de vida fora do útero.
Ele ainda se contrapôs às portarias do Ministério da Saúde, como a nota técnica 02/2024, que segundo ele amplia o conceito de aborto para além da 22ª semana, o que segundo ele é desautorizado pela legislação, ignorando ainda o conceito de viabilidade do feto e relativizando o direito à vida mesmo quando há chances reais de sobrevivência.
— Esse assunto está longe de ser polêmico, a não ser por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, que deu uma canetada de forma monocrática suspendendo uma resolução do Conselho Federal de Medicina [contrária ao aborto a partir da 22ª semana — disse Girão.
Para a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a matéria é polêmica por despertar debates entre as mulheres. Ela disse que mesmo com a publicação da pauta desde a última segunda-feira (13), nenhuma senadora contrária à proposta esteve presente para pedir vista e “ampliar o debate”.
— A gente vence essa parte do direito [da mulher e da criança] aqui, e o mérito será discutido na próxima comissão. Inclusive se nenhuma senadora quiser ser relatora dessa matéria, eu gostaria de ser relatora na CAS e a gente fazer uma discussão sobre o mérito, à luz da ciência, com toda delicadeza. […] Eu concordo com a matéria, todo mundo sabe da minha posição, concordo com o autor, com o relator, mas para que nenhuma senadora, membro dessa comissão, ou desta Casa, entenda que a gente atropelou. A gente não atropelou. A pauta foi publicada e nenhuma esteve aqui para pedir vista. Mas a gente vai continuar a discussão na CAS — declarou Damares.
Relatório
Para Girão, o projeto reforça o que já está previsto na Constituição Federal, que garante o direito à vida, e no Código Civil (Lei 10.406, de 2002), que reconhece direitos ao ser humano desde a concepção. Ele também cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), que assegura atendimento humanizado à gestação, ao parto e ao pós-parto.
No relatório, Girão destaca que, juridicamente, a vida do bebê em gestação já é protegida no Brasil, inclusive com direitos como herança, doações e pensão alimentícia. Para o relator, a proteção legal não depende do nascimento com vida, que apenas ativa direitos pré-existentes.
Ele também mencionou a Resolução 2.378, de 2024, do Conselho Federal de Medicina, que estabelece critérios técnicos sobre a viabilidade fetal e recomenda que, a partir da 22ª semana, todo esforço deve ser feito para garantir a vida do bebê após o parto.
Além disso, segundo Girão, o projeto respeita os casos já previstos no Código Penal, como risco à vida da mulher e gravidez decorrente de estupro.
Por fim, Girão menciona tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José) e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, que reconhecem expressamente o direito à vida desde a concepção e não limitam esse direito com base na idade gestacional. Esses documentos, no seu entendimento, reforçam que a proteção da vida humana deve começar antes do nascimento.
Tipos de aborto
No campo médico, Girão apontou que o aborto, de forma geral, é definido pela OMS e pelo Ministério da Saúde como a interrupção da gravidez antes de reconhecida a viabilidade fetal, ou seja, antes da 20ª ou 22ª semana de gestação. Passado esse limite, quando extraído do útero, trata-se de um prematuro, e não mais de um aborto. Com isso, disse, a proposta de Mecias de Jesus apenas reforçaria o entendimento técnico e jurídico já existente.
O parecer lembra que os “abortos após 13 semanas são, tipicamente, de dois tipos: médicos ou cirúrgicos. Abortos médicos envolvem um medicamento ou uma combinação de medicamentos administrados à paciente para induzir o aborto. A morte fetal ocorre, então, por meio de feticídio direto (uma injeção de cloreto de potássio diretamente no coração fetal ou uma injeção de digoxina diretamente no feto ou no líquido amniótico) ou como resultado do trauma do trabalho de parto”.
Girão criticou essas injeções, afirmando ser esse um método extremamente doloroso e cruel, “comparável à tortura”, e cita pesquisas mostrando que, a partir da 22ª semana, o bebê já responde a estímulos dolorosos, tem reações faciais de sofrimento e apresenta sinais de estresse.
Ainda segundo Girão, o uso do cloreto de potássio, prática comum em abortos tardios, é considerado tão doloroso que seu uso em animais foi proibido por conselhos veterinários, constituindo uma prática desumana e incompatível com a dignidade da pessoa humana.
O senador também afirma no seu voto que não faz sentido, do ponto de vista médico, provocar a morte de um feto que poderia nascer vivo e saudável, sendo possível, nesses casos, realizar o parto antecipado com acompanhamento neonatal. Girão mencionou caso de bebê nascido com 21 semanas, nos EUA, que sobreviveu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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