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Programa trata do ECA Digital, atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente em relação a questões do mundo virtual

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Neste 17 de março, entrou em vigor o chamado “ECA Digital”, uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente com relação ao mundo virtual. A Promotora de Justiça Thayná Regina Navarros Cosme, do Ministério Público do Paraná, é a entrevistada do MP no Rádio desta semana – ela explica as principais mudanças trazidas com a nova legislação.

Acesse o programa:

• Edição completa

• Bloco um

• Bloco dois

Legislação protetiva – Na semana anterior, o MP no Rádio tratou da legislação protetiva às mulheres e a seus direitos, em entrevista com a Promotora de Justiça Symara Motter, do Ministério Publico do Paraná.

Podcasts – O MP no Rádio é disponibilizado também nas plataformas Spotify e Apple.

Gratuito – As entrevistas podem ser baixadas gratuitamente por qualquer rádio interessada. O programa – produzido pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná – também pode ser editado, desde que mantido no contexto e devidamente creditado.

Contato – Para envio de sugestões (inclusive de temas), críticas e comentários sobre os programas, os contatos são o e-mail [email protected] e os telefones (41) 3250-4469 e (41) 3250-4249.

Leia mais:  Segunda Seção do STJ firma entendimento a respeito dos direitos sucessórios do cônjuge sobrevivente, em concorrência com descendentes, no regime da comunhão parcial de bens.

Fonte: Ministério Público PR

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TJPR acolhe recurso do MPPR e restabelece interdição parcial de unidade de acolhimento institucional de Campo Largo que apresenta irregularidades

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deferiu na última sexta-feira, 14 de agosto, pedido liminar do Ministério Público do Paraná e determinou o restabelecimento da interdição parcial de uma unidade de acolhimento institucional de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão também suspendeu a inserção de novos acolhidos na instituição enquanto persistirem as irregularidades identificadas em apuração do MPPR.

A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra decisão de primeira instância que havia autorizado a retomada de novos acolhimentos no local. Com a decisão do TJPR, o Município de Campo Largo deverá, enquanto persistirem as irregularidades e a interdição, garantir vagas em outras unidades de acolhimento institucional, da rede própria, conveniada ou regionalizada.

Deficiências – A ação civil pública foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, após a identificação de diversas irregularidades na unidade. Entre os problemas apontados estão insuficiência de cuidadores sociais e de profissionais de limpeza e apoio, alta rotatividade das equipes técnicas, ausência de capacitação continuada, especialmente em saúde mental e manejo de crises, além de deficiências na rotina pedagógica e nos fluxos de atendimento. Também foram apontados problemas relacionados aos veículos utilizados para o transporte dos adolescentes e à ausência de protocolos intersetoriais para atividades de contraturno escolar e profissionalização.

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A interdição não decorreu de problemas exclusivamente estruturais ou de engenharia. O MPPR sustenta que a qualidade do serviço de acolhimento institucional depende também de condições adequadas de atendimento técnico, pedagógico e humano, incluindo equipe interdisciplinar, número suficiente de profissionais, capacitação continuada e elaboração e acompanhamento dos Planos Individuais de Atendimento dos adolescentes.

Na decisão, a relatora considerou presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao recurso, diante do risco de dano e da possibilidade de provimento do agravo. Assim, determinou, em caráter liminar, o restabelecimento da interdição parcial e a suspensão da entrada de novos acolhidos até o julgamento do mérito do recurso.

O MPPR segue em diálogo institucional com o Município de Campo Largo para regularizar o serviço público em questão.

Recurso 0113517-54.2026.8.16.0000

Processos 0009749-34.2026.8.16.0026 e 0005825-15.2026.8.16.0026 (sob sigilo)

Matéria anterior:

10/08/2026 – A pedido do MPPR, Judiciário bloqueia valores do Município de Campo Largo para garantir acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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