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Paraná

Programa Superação chega a R$ 5,2 milhões destinados a Rio Bonito do Iguaçu

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O Governo do Paraná alcançou nesta semana a marca de R$ 5,2 milhões em pagamentos do programa Superação, destinados a famílias de Rio Bonito do Iguaçu, no Centro-Sul do Estado, município que sofreu intensa destruição após ser atingido por um tornado no dia 7 de novembro de 2025. Por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), foi autorizada nesta segunda-feira (26) o repasse de R$ 1 mil para novas 345 famílias.

Agora, chega a 2.157 o número de famílias que receberam uma parcela do auxílio. Na semana passada foi autorizado o segundo repasse para 268 famílias (R$ 268 mil) e 1.358 já tiveram acesso ao terceiro repasse (que chegou a R$ 1,3 milhão).

O auxílio prevê o pagamento de seis parcelas mensais de R$ 1 mil com o objetivo de garantir suporte financeiro imediato e auxiliar na reorganização da vida das famílias afetadas pelo tornado. Coordenado pela Sedef e operacionalizado em parceria com o Banco do Brasil, o programa Superação foi desenvolvido para atender famílias impactadas por situações emergenciais.

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Para o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, a iniciativa do Governo do Estado garante o suporte financeiro necessário para a retomada da rotina das pessoas. “Nosso compromisso é estar presente quando as famílias mais precisam. Com o programa Superação, garantimos não apenas o apoio financeiro imediato, mas também as condições necessárias para que possam reconstruir suas vidas e retomar a rotina com dignidade”, destacou.

Os cadastros foram realizados no próprio município e, após a checagem das informações, os pagamentos são efetuados por depósito em conta ou por meio de Poupança Social, aberta automaticamente para beneficiários que não possuem vínculo prévio com a instituição bancária.

RECONSTRUÇÃO – Pelo Programa Reconstrução, outro auxílio do Governo às famílias de Rio Bonito do Iguaçu, o Estado destinou R$ 17,8 milhões. Desse total, R$ 15,1 milhões estão sendo aplicados diretamente na reconstrução de casas por meio do carregamento de cartões entregues aos beneficiários. Outros R$ 2,7 milhões foram liberados especificamente para a compra de materiais de construção, por meio dos vouchers de serviço. Os valores dos benefícios individuais variam entre R$ 20 mil e R$ 50 mil, conforme o grau de dano identificado em cada imóvel.

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O Reconstrução é financiado com recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), gerido pela Defesa Civil. O Fundo recebeu um aporte de R$ 50 milhões do Governo do Estado. A gestão dos cartões é feita pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, com foco em garantir que famílias em situação de vulnerabilidade consigam reerguer suas moradias após a perda súbita causada pelo fenômeno climático. O benefício é concedido por CPF, vinculado a um único imóvel.

Fonte: Governo PR

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Em Curitiba, Ministério Público do Paraná obtém condenação de técnico de enfermagem denunciado por estupros ao pagamento de danos morais coletivos

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A partir de recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Paraná obteve a condenação de um técnico de enfermagem ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 300 salários mínimos. Ele havia sido denunciado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves) do MPPR por abusar sexualmente de pacientes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Curitiba e condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e a 2 anos, 7 meses e 4 dias de detenção em regime semiaberto. Entretanto, a decisão de primeira instância negou a condenação por danos morais coletivos, o que motivou o recurso do Ministério Público.

Áudio da Promotora de Justiça Tarcila Santos Teixeira

A 4ª Câmara Criminal do TJPR acolheu por unanimidade o pedido do órgão ministerial para condenar o ex-técnico em enfermagem ao pagamento a título de danos morais coletivos, revertendo assim o entendimento da sentença de primeiro grau, que havia afastado a indenização sob a justificativa de que os prejuízos de ordem coletiva não podiam ser mensurados na fase de instrução.

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Insegurança – Nas razões recursais formuladas pelo Naves, o MPPR argumentou que o impacto das condutas criminosas do réu superava largamente a esfera individual das vítimas identificadas, alcançando de maneira consistente a credibilidade do próprio sistema de saúde pública. A conduta de um profissional da saúde que pratica violência sexual em face de pacientes sedados e sob seus cuidados em unidades públicas e hospitais viola diretamente o direito constitucional à saúde, alegou o MPPR, e tal prática gerou descrédito no aparato estatal e quebrou a legítima expectativa de segurança que a população deposita no Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público destacou que os crimes, amplamente divulgados em veículos jornalísticos de alcance nacional, propagaram um sentimento de insegurança entre as pessoas de Curitiba que necessitam de atendimento médico emergencial ou hospitalar.

O valor indenizatório de 300 salários mínimos requerido pelo MPPR foi considerado proporcional e pedagógico pelo TJPR, por atuar de maneira combinada para proporcionar uma reparação indireta à sociedade, sancionar o ofensor e inibir futuras infrações de mesma natureza. O montante deverá ser destinado ao fundo público de reconstituição de bens lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública (art. 13 da Lei 7.347/1985).

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Com essa atuação, o Ministério Público do Paraná consolida um precedente histórico no estado sobre a viabilidade e a necessidade de se fixarem condenações por danos morais coletivos diretamente na esfera do processo penal, garantindo que violações massivas aos sentimentos e valores da comunidade recebam a devida punição institucional.

Matéria anterior:

18/08/2025 – Em Curitiba, técnico de enfermagem que abusou de pacientes sedados e registrou crimes em vídeo é condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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