Agro
Programa Soja Legal reforça conformidade no campo e capacitação de produtores em Mato Grosso
Aprosoja MT amplia ações do Soja Legal para garantir conformidade e sustentabilidade
O programa Soja Legal, desenvolvido pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso, tem se consolidado como uma das principais iniciativas de apoio à produção rural responsável e legalmente adequada no estado. O projeto oferece suporte técnico aos produtores em áreas como meio ambiente, gestão, relações de trabalho, regularização fundiária e boas práticas agrícolas, com foco em orientar e estruturar as propriedades para o cumprimento das normas exigidas por lei.
Além de promover boas práticas de gestão, o Soja Legal tem papel essencial na orientação sobre os treinamentos obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs). O programa detalha quais capacitações são exigidas para cada atividade, quem pode ministrá-las e como manter a documentação em dia — medidas que garantem mais segurança aos trabalhadores e tranquilidade jurídica aos produtores.
Treinamentos obrigatórios fortalecem segurança e organização nas propriedades
A capacitação profissional no campo é um dos pilares do Soja Legal. Por meio da orientação técnica da Aprosoja MT, o programa ajuda os produtores a entender quais treinamentos são obrigatórios conforme o tipo de atividade desenvolvida. Além disso, fornece ferramentas para organizar a gestão documental e planejar o cumprimento das exigências legais, evitando autuações e riscos operacionais.
Para a produtora rural Ediane de Miranda Castro Dalcin, do Núcleo de Nova Xavantina, o programa tem papel fundamental na melhoria contínua da gestão. “O Soja Legal nos ajuda a revisar práticas, atualizar informações e compreender mudanças nas legislações que, muitas vezes, passam despercebidas no dia a dia do campo”, afirma.
Segundo ela, o programa também resume e prioriza as principais obrigações do produtor, oferecendo direcionamento claro para evitar penalidades. “Com esse suporte, conseguimos focar no que é essencial e manter a propriedade sempre dentro das normas”, completa.
Produtores destacam ganhos em organização e segurança no trabalho
O produtor Nélio Piva, do Núcleo de Marcelândia, também reforça a importância da clareza oferecida pelo programa. “Com as orientações do Soja Legal, fica mais fácil se organizar e planejar os treinamentos obrigatórios, garantindo que tudo esteja dentro do prazo e conforme a lei. Isso traz mais segurança para todos na fazenda”, ressalta.
Ele complementa que o programa simplifica o entendimento das exigências legais, mostrando de forma prática o que precisa ser cumprido e mantido atualizado. “Essa transparência facilita muito o trabalho e ajuda a conduzir a fazenda de forma mais organizada e segura”, afirma o produtor.
Conformidade fortalece imagem do produtor e agrega valor à produção
De acordo com o Vice-Presidente Oeste da Aprosoja MT, Gilson Antunes de Melo, o Soja Legal também tem um impacto direto na imagem e valorização do produtor rural. “A fazenda é uma empresa e precisa ser tratada como tal. Quando o produtor cumpre todas as normas, ele está dentro da legalidade, produz com sustentabilidade e agrega valor ao seu produto”, explica.
Gilson destaca ainda que a adequação legal reflete diretamente no valor de mercado da produção, uma vez que os compradores e indústrias buscam fornecedores que adotam práticas sustentáveis e transparentes. “Cumprir a legislação é produzir com responsabilidade e abrir portas para novos mercados”, reforça.
Aprosoja MT projeta expansão e aprimoramento do programa em 2026
Para o ano de 2026, a Aprosoja MT planeja ampliar o alcance e o conteúdo técnico do Soja Legal, fortalecendo as orientações sobre gestão, conformidade e boas práticas dentro das propriedades. O objetivo é tornar o programa ainda mais completo e acessível, oferecendo apoio contínuo para que os produtores mantenham suas atividades alinhadas às normas vigentes.
“O foco é aprimorar o suporte prestado, trazendo ainda mais clareza e organização para o produtor rural. Assim, as fazendas poderão ajustar cada aspecto necessário para alcançar uma operação mais correta e sustentável”, explica Gilson Antunes de Melo.
Treinamento como investimento: segurança e sustentabilidade no campo
No Soja Legal, o treinamento é visto como um investimento essencial, e não como custo. Ele garante segurança aos trabalhadores, estabilidade ao produtor e sustentabilidade à produção. A Aprosoja MT reforça que capacitar as equipes é uma estratégia indispensável para evitar riscos e fortalecer a gestão da propriedade rural.
Os produtores interessados em participar do programa podem entrar em contato com o Canal do Produtor, pelo telefone (65) 3027-8100, e receber orientações sobre como integrar suas fazendas à iniciativa.
Com isso, a Aprosoja MT segue firme no propósito de consolidar uma produção rural sustentável, transparente e alinhada às demandas do mercado nacional e internacional, promovendo um agronegócio cada vez mais responsável.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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