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Programa de hortas urbanas da Copel ganhou 32 novas unidades em 2025

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Famílias que querem produzir alimento saudável e retomar o contato com a natureza em meio ao espaço urbano têm cada vez mais oportunidades para praticar o cultivo de hortaliças e legumes em áreas disponíveis embaixo das linhas de energia da Copel. Em 2025, 32 novas hortas foram criadas pelo Programa Cultivar Energia, totalizando 57 unidades ativas em todo o Paraná.

O aumento ocorreu principalmente devido a uma atualização nas normas do programa, que agora permitem o estabelecimento de contratos particulares, ou seja, com pessoas físicas ou jurídicas que não possuem necessariamente vínculo com uma associação de moradores.

De outubro a dezembro, 26 áreas foram regularizadas para o cultivo, nesta modalidade, em Curitiba. Outras seis hortas implantadas ao longo de 2025 foram criadas a partir de parcerias com o poder público local: três em São José dos Pinhais e outras três em Ponta Grossa. Ao todo, 128 novas famílias ingressaram no programa.

O cultivo da terra pelos hortelões participantes propicia uma série de benefícios: garante acesso a alimentos saudáveis, promove geração de renda e a integração social das pessoas. Além disso, a ocupação ordenada desses espaços urbanos garante um uso seguro das faixas de transmissão, onde não é permitido construir ou plantar árvores de grande porte.

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Os participantes recebem instruções de segurança pelas equipes da Copel. Na rotina de manejo, algumas normas devem ser seguidas como, por exemplo, não permanecer na área em dias chuvosos, não usar fios metálicos nos canteiros e manter o cultivo com uma altura máxima de dois metros.

Hoje, o programa Cultivar Energia está presente em 12 municípios: Almirante Tamandaré, Apucarana, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Siqueira Campos e Umuarama. Nestas localidades, são diretamente beneficiadas 778 famílias e um público indireto estimado em 3,1 mil pessoas.

A superintendente de Sustentabilidade da Copel, Luísa Nastari, destaca que a atividade tende a melhorar tanto a saúde física quanto a saúde mental dos participantes porque incentiva a socialização e a alimentação saudável. “Eles encontram as pessoas da comunidade e produzem alimento sem o uso de agrotóxicos. Muitas vezes, eles têm um excedente de produção e podem comercializar, garantindo uma pequena renda”, afirma.

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Em alguns municípios, empregados da Copel participam voluntariamente do programa adquirindo os produtos cultivados por meio de grupos de compra organizados semanalmente. A ação não só incentiva os pequenos produtores locais, mas reforça a conexão entre empresa e comunidade, promovendo um ciclo sustentável de produção e consumo.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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