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Paraná

Profissionais de saúde do Sudoeste recebem certificação internacional de atendimento

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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) realizou nesta semana mais uma etapa do curso AMLS (Advanced Medical Life Support), que percorre várias regiões do Paraná. A capacitação, inédita no Estado, é embasada em protocolos internacionais e destinada para profissionais da linha de frente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O encontro aconteceu no município de Dois Vizinhos, situado na região Sudoeste, e reuniu 60 profissionais das Regionais de Pato Branco (7ª RS) e Francisco Beltrão (8ª RS).  

A certificação é o principal curso internacional direcionado para o atendimento pré-hospitalar, especialmente de emergência clínica. No total, mil profissionais serão treinados no programa, sendo que 840 já passaram pelo curso. Este foi o 27⁰ encontro realizado desde abril deste ano. Os outros já aconteceram nas regiões Oeste (Foz do Iguaçu e Cascavel), Noroeste (Maringá e Umuarama), Norte (Londrina), Campos Gerais (Ponta Grossa), Sudoeste (Pato Branco) e Região Metropolitana (Curitiba).  

Para o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, a iniciativa pretende expandir os serviços emergenciais. “Esse é um compromisso da Sesa, atendendo a um pedido do governador referente à política de regionalização, levando o que há de melhor para o Interior”, ressaltou. “Disponibilizamos esse treinamento para médicos e enfermeiros do Samu e das UPAs em municípios fora da Capital, para que as equipes estejam ainda mais capacitadas”.  

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Ao todo, o Governo investiu R$ 4,5 milhões nesta ação. O Paraná é o único estado a investir no treinamento de urgência para um número tão grande de profissionais. A implantação dessa capacitação atende a proposta de qualificação da Rede de Atenção, indicada no Plano Estadual de Saúde, logo após a cobertura de 100% do Samu.

AMLS – Ensinado em todo o mundo desde 1999, o treinamento foi o primeiro programa de educação para serviços de emergência a abordar, de maneira completa, a melhor forma de tratar pacientes com patologias clínicas.

Fonte: Governo PR

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Paraná

A partir de ação do MPPR, Judiciário suspende eleições para conselhos de autarquia responsável pelo regime previdenciário de Rio Branco do Ivaí

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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para a composição dos conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – autarquia responsável pela governança do regime previdenciário municipal – de Rio Branco do Ivaí, no Norte Central do estado. A liminar, expedida nesta terça-feira, 18 de agosto, atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Grandes Rios, sede da comarca, que identificou diversos “vícios formais” que poderiam comprometer a regularidade, legitimidade, transparência e representatividade do certame, destinado à escolha das gestões para o mandato de 2026-2029.

Entre os problemas identificados pelo MPPR, está a alteração dos requisitos de elegibilidade no último dia de inscrições das candidaturas, a realização de etapas das eleições durante período de recesso administrativo, o encerramento antecipado da votação e o comprometimento da imparcialidade da Comissão Eleitoral.

Recomendação – Até que sejam sanadas as irregularidades constatadas, a decisão liminar assegurou a continuidade administrativa da autarquia mediante a composição anterior dos Conselhos ou, se necessário, junta governativa, até a realização de novo processo eleitoral válido. Anteriormente à judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução pela via extrajudicial, a partir do envio de recomendação administrativa, que não foi, entretanto, acatada.

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A decisão destaca que as irregularidades apontadas poderiam comprometer os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, além de afetar a legitimidade da composição dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do patrimônio previdenciário dos servidores municipais. Em caso de descumprimento das medidas impostas pelo Juízo, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Processo 0000586-47.2026.8.16.0085

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[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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