Agro
Produtores rurais devem ficar atentos a erros em autos de infração ambiental
Autuações ambientais consideradas abusivas têm chamado atenção de produtores rurais no Brasil. Especialistas alertam que erros em documentos, dados incompletos ou informações imprecisas podem servir de base para defesa e até anulação de multas.
Cresce a fiscalização ambiental no Brasil
Com a intensificação das pressões ambientais no cenário global, a fiscalização no país tornou-se mais rigorosa. O Brasil, reconhecido por sua produção agropecuária eficiente e pelos recursos naturais abundantes, enfrenta autuações que surpreendem produtores.
Segundo Karina Testa, advogada cível e ambiental e engenheira florestal, sócia da Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro (Jataí/GO), “os autos de infração são lavrados quando há violação às normas ambientais, como desmatamento ilegal ou atividades sem a licença exigida”.
O principal instrumento legal utilizado é o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regula infrações como:
- Desmatamento ou atividade sem licença
- Impedimento da regeneração de vegetação nativa
- Exploração econômica em reserva legal ou área de preservação permanente sem autorização
Formalidades do auto de infração
O documento deve conter informações suficientes para garantir contraditório e ampla defesa. Elementos essenciais incluem:
- Nome completo e identificação do autuado
- Local exato da infração, com coordenadas geográficas
- Descrição precisa da conduta infracional
- Dispositivo legal infringido e norma aplicável
“Qualquer erro ou omissão relevante pode fundamentar a anulação do auto de infração”, reforça Karina.
Além disso, a legitimidade do autuado é um ponto sensível. Muitas vezes, fiscais indicam como responsável o proprietário ou possuidor da área registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mesmo sem comprovar envolvimento direto na infração.
Estratégias de defesa do produtor
Ao receber um auto de infração considerado abusivo, o produtor deve agir rapidamente, já que os prazos para defesa são curtos e variam conforme a esfera administrativa.
Karina destaca que uma defesa consistente exige:
- Apresentação de laudos técnicos de engenheiros ambientais, agrônomos ou florestais
- Reunião de toda a documentação da propriedade, licenças e certificados
- Planejamento e organização do material para fundamentar argumentos
Outro aspecto relevante é a dosimetria das multas. O Decreto prevê:
Multa fixa: valor predeterminado, sem margem de discussão
Multa variável: valores que podem variar de R$ 500 a R$ 50 milhões, dependendo da interpretação do fiscal
“A definição do valor em multas variáveis ainda gera debates, pois os critérios utilizados pelos agentes podem ser questionados judicialmente”, explica a advogada.
Prevenção e gestão documental
Para reduzir riscos de autuações indevidas, produtores devem manter documentação, licenças e registros organizados e atualizados. Planejamento prévio das atividades com assessoria técnica e jurídica aumenta a segurança e diminui a chance de penalizações.
“Com organização e acompanhamento especializado, é possível minimizar autuações indevidas e atuar de forma preventiva”, conclui Karina Testa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.
O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.
A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.
“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.
A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.
O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.
Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.
“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.
O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.
A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.
Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.
“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.
Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.
Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.
O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.
A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.
Fonte: Pensar Agro
-
Paraná7 dias agoMPPR cumpre mandados de prisão contra dez pessoas denunciadas por crimes ligados a loteamentos clandestinos rurais em Campo Magro e Almirante Tamandaré
-
Política Nacional7 dias agoImportância do direito tributário é destacada em sessão especial
-
Esportes4 dias agoBrasileirão: 28ª rodada tem líder em campo e clássicos na briga pelo topo
-
Entretenimento7 dias agoAna Hickmann se emociona ao falar da realização de casamento com Edu Guedes
-
Política Nacional7 dias agoGoverno terá que cortar despesas para fechar as contas em 2027, diz IFI
-
Política Nacional6 dias agoLei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
-
Brasil7 dias agoPesquisa aponta que FIESMED reduz rotatividade de médicos e fortalece a atenção básica no SUS
-
Paraná6 dias agoTribunal do Júri de Maringá condena a 23 anos e 6 meses de prisão pai denunciado pelo Ministério Público do Paraná por morte da própria filha em Rolândia em 2019
