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Produção recorde de frango pressiona preços, enquanto mercado de ovos recua no fim da Quaresma

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O mercado brasileiro de proteínas animais apresentou movimentos distintos nas últimas semanas. Enquanto a produção recorde de carne de frango ampliou a oferta e pressionou os preços, o setor de ovos registrou recuo nas cotações com a perda de força da demanda na segunda metade de março. Apesar disso, a expectativa é de recuperação para ambos os segmentos no curto prazo.

Produção recorde de frango amplia oferta no mercado interno

O setor avícola nacional alcançou um novo marco em 2025, com produção recorde de carne de frango. Segundo dados do IBGE, o volume totalizou 14,3 milhões de toneladas, crescimento de 4,2% em relação a 2024 — o maior avanço anual desde 2021.

No quarto trimestre, a produção atingiu 3,65 milhões de toneladas, o maior resultado já registrado para o período na série histórica. O desempenho representa alta de 1,5% frente ao trimestre anterior e de expressivos 8% na comparação com o mesmo intervalo de 2024.

De acordo com pesquisadores do Cepea, o forte ritmo de produção elevou a oferta no mercado interno, exercendo pressão negativa sobre os preços da proteína. Mesmo com o bom desempenho das exportações, o aumento da disponibilidade doméstica foi determinante para o movimento de queda nas cotações.

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Oferta elevada deve perder força no próximo trimestre

Levantamentos do Cepea indicam que a disponibilidade interna de carne de frango cresceu entre dezembro e janeiro — quando atingiu recorde — recuou levemente em fevereiro e voltou a avançar em março.

Para o próximo trimestre, a expectativa é de desaceleração no ritmo de abates pela indústria, o que deve contribuir para limitar a oferta. Esse possível ajuste, combinado com o fim da Quaresma, pode favorecer uma recuperação nos preços no mercado interno.

Preços dos ovos recuam com enfraquecimento da demanda

No mercado de ovos, a reta final da Quaresma não foi suficiente para sustentar a demanda. A partir da segunda quinzena de março — período em que tradicionalmente há desaceleração no consumo — as cotações passaram a cair em todas as regiões acompanhadas pelo Cepea.

Essa foi a primeira queda registrada desde o início do período religioso, em 18 de fevereiro. Ainda assim, os aumentos observados na primeira metade do mês garantem que a média parcial de março (até o dia 25) permaneça superior à de fevereiro.

Baixa liquidez pressiona negociações no setor de ovos

Segundo agentes do mercado, embora a oferta de ovos permaneça controlada nas principais regiões produtoras, a baixa liquidez tem sido o principal fator de pressão sobre os preços.

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O menor volume de negociações intensificou a busca por descontos, resultando na queda recente das cotações. Esse cenário reflete a retração momentânea da demanda, típica do período.

Semana Santa pode impulsionar reação nos preços

As perspectivas para o curto prazo são mais positivas. A expectativa do setor é de retomada das vendas já na próxima semana, com a chegada da Semana Santa — período em que o consumo de ovos tradicionalmente se intensifica.

Esse movimento pode contribuir para reaquecer o mercado e sustentar uma recuperação nos preços, alinhando-se também à possível reação nas cotações da carne de frango diante do ajuste na oferta.

Cenário aponta recuperação gradual das proteínas

A combinação de oferta elevada no mercado de frango e enfraquecimento da demanda por ovos pressionou os preços das proteínas em março. No entanto, fatores sazonais e ajustes na produção indicam um cenário de possível recuperação no curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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