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Produção de ovos nos Estados Unidos cresce em janeiro e confirma expansão da avicultura

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A produção de ovos nos Estados Unidos começou 2026 em ritmo de crescimento, reforçando o bom momento da avicultura norte-americana. De acordo com levantamento do United States Department of Agriculture (USDA), o país produziu 9,20 bilhões de ovos em janeiro, alta de 2% em relação ao mesmo mês de 2025.

Produção de ovos de mesa e incubação cresce de forma equilibrada

Do total produzido, 7,88 bilhões de unidades foram destinadas ao consumo direto (ovos de mesa) e 1,31 bilhão à incubação. Dentro deste último grupo, 1,19 bilhão de ovos foram usados na produção de frangos de corte, enquanto 121 milhões serviram para reposição de poedeiras.

O número médio de galinhas poedeiras chegou a 375 milhões em janeiro, avanço de 1% sobre o ano anterior. A produtividade por ave também subiu, atingindo 2.455 ovos para cada 100 galinhas, o que representa um crescimento de 1% em relação a 2025.

Plantel nacional ultrapassa 373 milhões de aves

Em 1º de fevereiro, o total de poedeiras nos Estados Unidos somava 373 milhões de aves, alta de 2% em comparação com o mesmo período de 2025. Desse contingente, 308 milhões estavam dedicadas à produção de ovos para consumo, 60,5 milhões voltadas à produção de ovos férteis para frangos de corte e 4,95 milhões destinadas à reposição de poedeiras.

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A taxa diária de postura foi de 78,9 ovos por 100 galinhas, mantendo a tendência de estabilidade com leve alta em relação ao ano anterior. Segundo o USDA, o resultado reflete melhorias na eficiência produtiva e no manejo das aves.

Reposição tem queda, mas produção de corte mantém avanço

No segmento de reposição, foram registrados 53,5 milhões de pintinhos de postura eclodidos em janeiro, o que representa queda de 6% frente ao mesmo mês de 2025. Já os ovos em incubadoras somaram 57,5 milhões em 1º de fevereiro, alta de 2% na comparação anual.

Entre as aves de corte, a produção de pintinhos alcançou 888,6 milhões em janeiro, também com crescimento de 2% em relação a 2025. O volume de ovos incubados atingiu 760,1 milhões no início de fevereiro, acompanhando o mesmo ritmo de avanço.

Setor mantém ritmo de expansão no mercado interno

O relatório ainda aponta que os principais criadores norte-americanos colocaram 8,10 milhões de frangas de corte para futuros lotes de incubatórios no mercado interno durante janeiro — um aumento de 4% frente ao mesmo mês do ano anterior. O movimento confirma a continuidade da expansão da avicultura nos Estados Unidos, com forte desempenho tanto na produção de ovos quanto no segmento de frangos de corte.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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